quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA Decisões do TCM terão peso maior nas decisões do Eleitoral

A aplicação da Lei Ficha Limpa nas eleições deste ano, conforme decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana anterior ao Carnaval, afastará da disputa vários candidatos, inclusive detentores de mandatos dispostos a pleitear a reeleição. Isso ocorrerá não somente no Ceará, mas em todo o Brasil porque quem tem contas julgadas irregulares pelos tribunais de contas pode ter o registro da sua candidatura indeferido.

Para as eleições de 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma relação com mais de 3.500 nomes de gestores com contas desaprovadas por aquela Corte.

Com base nessa relação alguns pedidos de registro de candidaturas foram impugnados, mas não prosperaram porque a Lei Ficha Limpa não prevaleceu para aquelas eleições, embora as decisões do TRE fossem no sentido de impugnar todos aqueles candidatos, obrigando-os a recorrer ao TSE.

A partir de agora esta Lei pode ser aplicada. É claro que alguns dos nomes daquela relação foram tirados porque recorreram e obtiveram êxito nos recursos interpostos, com a reforma da decisão no próprio TCM ou foram beneficiados com decisões judiciais, inclusive do próximo Supremo Tribunal Federal.

Mas, outros nomes deverão ser incluídos na próxima relação porque somente em 2011 o TCM julgou irregulares 1.129 processos de prestação de contas de gestão e 207 processos referentes a tomada de contas de gestão dos 184 municípios cearenses.

Processos

As decisões do TCM envolvem gestores em geral, ou seja, secretários, dirigentes de órgãos públicos, presidentes de câmaras municipais e, prefeitos e ex-prefeitos quando se tratar de processos de contas de gestão. O município de Fortaleza, por contar com um número maior de gestores, também deverá contar com uma listagem maior de nomes com suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas.

Além da desaprovação das contas com aplicação de multa e imputação de débitos aos ordenadores de despesas, em muitos casos o Tribunal de Contas aponta nota de improbidade administrativa, por entender que houve desvio de recursos públicos.

Mas a questão da nota de improbidade só pode ser aplicada por decisão judicial, vez que a Corte de Contas não tem competência para tal. A sua indicação deve ser motivo para os representantes do Ministério Público estadual promoverem as ações competentes e a Justiça reconhecer a improbidade, condenando o acusado, inclusive a inelegibilidade.

Fonte: Diário do Nordeste

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