O plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, ampliando suas atribuições, estabelecendo limite máximo de efetivo, garantindo direitos dos integrantes dessas formações e restringindo a possibilidade de porte de arma de fogo apenas aos estados e municípios que contarem com legislação específica sobre o tema. O deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), que há anos acompanha a tramitação da matéria, destaca a importância da aprovação do projeto, para a regulamentação das guardas municipais, a garantia dos direitos dos integrantes das guardas e o avanço quanto à segurança pública.
Pelo substitutivo aprovado nesta quarta-feira, de autoria do deputado Fernando Francischini, a guarda civil poderá ter efetivo equivalente a até 0,5% da população do município. De acordo com a Agência Câmara, estima-se que existam, atualmente, cerca de 600 guardas municipais no País, formadas por 70 mil homens e mulheres que cumprem funções de polícia comunitária, como ronda escolar e organização do trânsito.
O substitutivo aprovado estabelece a exigência de corregedorias próprias das guardas municipais, além de controle externo, por conselhos municipais de segurança. O projeto também garante o direito de os integrantes das guardas contarem com planos de cargos e salários e determina que a direção da guarda será ocupada por servidor de carreira. O projeto segue agora para votação no Senado.
Via Roberto Moreira