terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
MAS DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CAUCAIA
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURAMUNICIPAL DE CAUCAIA -
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
2017.02.08.001 - O(A) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de
Saúde da Prefeitura Municipal de Caucaia, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria
de Saúde do município de Caucaia, faz publicar o extrato resumido do
processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: Aquisição
emergencial de gêneros alimentícios (suplementos e dietas enterais)
destinados a suprir as necessidades do Hospital Abelardo Gadelha da
Rocha e pessoas carentes por ordem judicial, junto a Secretaria de Saúde
do Município de Caucaia/CE. FAVORECIDO(A): SELLENE
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - VALOR GLOBAL: R$
91.569,00 (noventa e um mil quinhentos e sessenta e nove reais).
FAVORECIDO(A): NUTRIR COMERCIO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA - ME - VALOR
GLOBAL: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
FAV O R E C I D O ( A ) : A RT M E D I C A C O M E R C I O E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -
VALOR GLOBAL: R$ 64.184,00 (sessenta e quatro mil cento e oitenta
e quatro reais). FUNDAMENTO LEGAL: inciso IV do art. 24, c/c o art.
26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de
Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e RATIFICADA pelo(a)
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATOS
PÁG. 12 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 20 de Fevereiro de 2017 - Nº 1170
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação do município de
Caucaia/CE. Caucaia/CE, 14 de fevereiro de 2017. Auricelia Fernandes
Oliveira - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Saúde.
PORTARIAS JÁ NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº 205/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. NOMEAR,
os (as) servidores (as) constantes no anexo único desta Portaria para ocupar
cargo de provimento em Comissão. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo, nos termos do art. 62, inciso V e art. 143, inciso II,
alínea a, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia
c/c art. 3º do Decreto n.° 516, de 26 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art.
1º NOMEAR, os (as) servidores (as) constantes no anexo único desta
Portaria para ocupar cargo de provimento em Comissão, criado de acordo
com Art. 9º da Lei Complementar n.° 11, de 27 de janeiro de 2014,
regulamentada pelo Decreto n.° 529, de 27 de janeiro de 2014, com efeitos
financeiros a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Art. 2º. As despesas
decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da dotação própria
desta Secretaria, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo
Municipal. Art. 3º PUBLIQUE-SE, CUMPRI-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DASECRETÁRIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, em 20 de
fevereiro de 2017. LINDOMAR DA SILVA SOARES - Secretária
Municipal de Educação. LUCIANA NARA SARAIVA DE AMORIM -
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.
ORD NOME CARGO SIMB UNIDADE
IDADE DE EXERCÍCIO
1 ADRIANA ALVES CARVALHO DA COSTA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
2 FERNANDA DE SOUSA BARBOSA CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE
3 FRANCINALDO FREIRES DE SOUSA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
4 JOSE ERIVELTON DE SOUZA SILVA CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE
5 JULIANA FERNANDES DE FREITAS LUIZ ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
6 RHAYSSA MARIA DA COSTA SANTOS ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
7 RHILMA MARIA ANDRADE CORREA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
8 LUIZA DE SOUSA BARROS CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE
9 ANA KARINE SOARES AMORIM ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
10 MAIYANE PEROTE DE OLIVEIRA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
11 JOSIANE TOME RODRIGUES BRAZ ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
12 MARILENA GUERRA DA COSTA CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE
13 ANA FABIOLA FORTALEZA DE AQUINO CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE
14 ARACELLY MARIA VERISSIMO LEITE ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
15 MARIA MIRTES BORGES COSTA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
16 RAQUEL REBOUÇAS DA SILVA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
17 ANTONIO VIEIRA RIBEIRO FILHO CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE
18 HELENILDE DA SILVA SOARES ASSESSOR
JURIDICO CCASS - 1 190-EDUCAÇÃO SEDE
19 MARCELA GONÇALVES DA SILVA CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE
20 ERIDAN DE PAULO MENDES SANTANA CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE
21 MARIA HERMICELIA COELHO DE OLIVEIRA CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE
22 ROBERIO JEMENSON DE OLIVEIRA LIMA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
23 ANA CRISTINA SOUSA GUIMARÃES CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE
24 FRANCISCO ROMÁRIO AUGOSTINHO DE
LIMA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
25 FRANCISCO NOLBERTO GOMES FERREIRA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE
LINDOMAR DA SILVA SOARES LUCIANA NARA SARAIVA DE AMORIM
Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de fevereiro de 2017.
AN
MAIS UM EDITAL DA PREFEITURA LEIA E INTENDA
EDITAL nº 001/2017/SETEM. PRÉ-CADASTRO CAUCAIA/CE. O Governo
Municipal de Caucaia/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e
Empreendedorismo, torna público processo de PRÉ-CADASTRO para futura seleção
de jovens para programas de aprendizagem executados no município de Caucaia/CE.
I. DO PERÍODO. I.I. O PRÉ-CADASTRO será realizado na sede do SINE
MUNICIPAL DE CAUCAIA/CE (Casa do Trabalhador), localizado na Rua Cel. João
Licínio, 477, Centro, Caucaia/CE, no período de 20 de fevereiro a 10 de março de
2017, das 08 às 14 horas, sendo considerados apenas os dias úteis. I.II. É vedado PRÉ-
CADASTRO condicional e/ou fora de prazo. I.III. Ao efetuar o PRÉ-CADASTRO, o
candidato assume o compromisso de que aceita as condições estabelecidas no
presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases
do Processo de Seleção para os programas. II. DOS REQUISITOS: - Ter concluído ou
estar cursando Ensino Médio em escola da rede pública de ensino
(Certificado/Declaração de Matrícula/Declaração de Conclusão); - Idade: 16 a 22
anos; - Não possuir anotações de emprego na CTPS; - Não ter participado de
Programas de Aprendizagem executados pelo Governo do Estado do Ceará ou pelo
Governo Municipal de Caucaia/CE; - CPF; - RG; - CTPS; - Título de Eleitor (Não
exigido aos menores de 18 anos); - Comprovante de endereço do Município de
Caucaia/CE. III. DO PRÉ-CADASTRO. III.I. Para o PRÉ-CADASTRO o candidato
deverá preencher o formulário disponibilizado na sede do SINE MUNICIPAL DE
CAUCAIA/CE (Casa do Trabalhador), localizado na Rua Cel. João Licínio, 477,
Centro, Caucaia/CE, no período de 20 de fevereiro a 10 de março de 2017, das 08 às 14
horas. III.II. No ato do PRÉ-CADASTRO o candidato deverá anexar ao formulário
indicado no item III.I, cópia da documentação exigida no item II. III.III. O PRÉ-
CADASTRO poderá ser realizado pelo candidato menor de 18 anos sem a presença de
responsável, desde que anexe ao formulário de pré-cadastro a documentação exigida
EDITAL
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 01, DE 20 DE FEVEIRO DE 2017.
no item II. III.IV. O PRÉ-CADASTRO não garante participação imediata nos
programas, servindo de parâmetro para solicitação de vagas junto aos programas
executados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do
Ceará e demais órgãos. III.V. Os candidatos que realizarem o PRÉ-CADASTRO
deverão realizar sua confirmação de inscrição junto aos processos de seleção a serem
divulgados mediante novos Editais, que serão disponibilizados no site da Prefeitura
Municipal de Caucaia/CE, bem como no Diário Oficial do Município(DOM).
Caucaia, 16 de fevereiro de 2017. ALEXANDRE DE LIMA FONSECA - Diretor de Contratos, Convênios e Gestão Administrativa.
PROFESSORES DO CONCURSO SENDO CONTRATADO TEMPORÁRIO
A secretaria de Educação convocou os professores do último concurso mas na nota da secretaria eles serão contratados temporariamente isso que dizer que o concursado não vai assumir o cargo por completo só por algum tempo só Isso acontece em Caucaia eu nina ouvi falar disso em canto nenhum já pensou Só em Caucaia mesmo e o prazo é ate a data de hoje desde das 08:00h que a secretaria de Educação ta assim cheio de professores que passou no concurso.
João Jaime cobra investigação sobre dispensa de licitações em Caucaia
A Prefeitura de Caucaia (Região Metropolitana de Fortaleza, sob a “justificativa de calamidade financeira” tem cancelado contratos administrativos vigentes e fazendo dispensa licitação para contratação de novos serviços. O fato chamou a atenção do deputado estadual João Jaime (DEM) que, da tribuna, anunciou: vai entrar com representação no Ministério Público do Estado solicitando a investigação do cancelamento desses contratos e pela quebra do trâmite jurídico para contratação de novos serviços.
Segundo o deputado, várias prefeituras como Caucaia receberam as administrações “na mais completa insolvência e falência”, obrigando-se a declarar situação de emergência e calamidade pública, porém, alguns prefeitos “estariam se utilizando deste argumento para cancelar contratos e dispensar licitações, favorecendo empresas que são ligadas à si”, denuncia.
No caso do município de Caucaia, de acordo com João Jaime, foi suspenso o contrato com a empresa EcoCaucaia, do Grupo Marquise, responsável pela coleta de lixo. Ele disse, no entanto, que novas empresas estariam sendo contratas sem passar pelo processo licitatório.
“No primeiro dia útil do ano, essa prefeitura baixou o decreto de calamidade financeira e cancelou vários contratos. Tudo isso foi denunciado pelos vereadores de oposição e pela imprensa”, destacou o parlamentar. Ele cobrou “uma fiscalização rígida” por parte do Tribunal de Contas do Município e do Ministério Público do Ceará para averiguar as dispensas de licitação e o cumprimento dos contratos vigentes.
“Vejo o trabalho do TCM na fiscalização de várias prefeituras que estão dispensando licitações sob esse mesmo pretexto, então peço que aja da mesma forma em Caucaia”, reforçou João Jaime.
*Aguardamos a resposta da Prefeitura de Caucaia.
Fonte: Blog Eliomar
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