terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

MAS DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CAUCAIA

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURAMUNICIPAL DE CAUCAIA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2017.02.08.001 - O(A) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Caucaia, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Saúde do município de Caucaia, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: Aquisição emergencial de gêneros alimentícios (suplementos e dietas enterais) destinados a suprir as necessidades do Hospital Abelardo Gadelha da Rocha e pessoas carentes por ordem judicial, junto a Secretaria de Saúde do Município de Caucaia/CE. FAVORECIDO(A): SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - VALOR GLOBAL: R$ 91.569,00 (noventa e um mil quinhentos e sessenta e nove reais). FAVORECIDO(A): NUTRIR COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA - ME - VALOR GLOBAL: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). FAV O R E C I D O ( A ) : A RT M E D I C A C O M E R C I O E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - VALOR GLOBAL: R$ 64.184,00 (sessenta e quatro mil cento e oitenta e quatro reais). FUNDAMENTO LEGAL: inciso IV do art. 24, c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e RATIFICADA pelo(a) COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATOS PÁG. 12 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 20 de Fevereiro de 2017 - Nº 1170 Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação do município de Caucaia/CE. Caucaia/CE, 14 de fevereiro de 2017. Auricelia Fernandes Oliveira - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Saúde. 

PORTARIAS JÁ NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 205/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017. NOMEAR, os (as) servidores (as) constantes no anexo único desta Portaria para ocupar cargo de provimento em Comissão. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, inciso V e art. 143, inciso II, alínea a, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c art. 3º do Decreto n.° 516, de 26 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, os (as) servidores (as) constantes no anexo único desta Portaria para ocupar cargo de provimento em Comissão, criado de acordo com Art. 9º da Lei Complementar n.° 11, de 27 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto n.° 529, de 27 de janeiro de 2014, com efeitos financeiros a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da dotação própria desta Secretaria, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º PUBLIQUE-SE, CUMPRI-SE E REGISTRE-SE. GABINETE DASECRETÁRIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, em 20 de fevereiro de 2017. LINDOMAR DA SILVA SOARES - Secretária Municipal de Educação. LUCIANA NARA SARAIVA DE AMORIM - Secretária Municipal de  Administração e Recursos Humanos. ORD NOME CARGO SIMB UNIDADE 
IDADE DE EXERCÍCIO 1 ADRIANA ALVES CARVALHO DA COSTA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE 2 FERNANDA DE SOUSA BARBOSA CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE 3 FRANCINALDO FREIRES DE SOUSA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE 4 JOSE ERIVELTON DE SOUZA SILVA CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE 5 JULIANA FERNANDES DE FREITAS LUIZ ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE 6 RHAYSSA MARIA DA COSTA SANTOS ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE 7 RHILMA MARIA ANDRADE CORREA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE 8 LUIZA DE SOUSA BARROS CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE 9 ANA KARINE SOARES AMORIM ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE 10 MAIYANE PEROTE DE OLIVEIRA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE 11 JOSIANE TOME RODRIGUES BRAZ ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE 12 MARILENA GUERRA DA COSTA CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE 13 ANA FABIOLA FORTALEZA DE AQUINO CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE 14 ARACELLY MARIA VERISSIMO LEITE ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE 15 MARIA MIRTES BORGES COSTA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE 16 RAQUEL REBOUÇAS DA SILVA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE 17 ANTONIO VIEIRA RIBEIRO FILHO CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE 18 HELENILDE DA SILVA SOARES ASSESSOR JURIDICO CCASS - 1 190-EDUCAÇÃO SEDE 19 MARCELA GONÇALVES DA SILVA CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE 20 ERIDAN DE PAULO MENDES SANTANA CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE 21 MARIA HERMICELIA COELHO DE OLIVEIRA CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE 22 ROBERIO JEMENSON DE OLIVEIRA LIMA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE 23 ANA CRISTINA SOUSA GUIMARÃES CHEFE DE NUCLEO CCTEC-2 190-EDUCAÇÃO SEDE 24 FRANCISCO ROMÁRIO AUGOSTINHO DE LIMA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE 25 FRANCISCO NOLBERTO GOMES FERREIRA ASSESSOR III CCASS-3 190-EDUCAÇÃO SEDE LINDOMAR DA SILVA SOARES LUCIANA NARA SARAIVA DE AMORIM Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de fevereiro de 2017. AN

MAIS UM EDITAL DA PREFEITURA LEIA E INTENDA

EDITAL nº 001/2017/SETEM. PRÉ-CADASTRO CAUCAIA/CE. O Governo Municipal de Caucaia/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, torna público processo de PRÉ-CADASTRO para futura seleção de jovens para programas de aprendizagem executados no município de Caucaia/CE. I. DO PERÍODO. I.I. O PRÉ-CADASTRO será realizado na sede do SINE MUNICIPAL DE CAUCAIA/CE (Casa do Trabalhador), localizado na Rua Cel. João Licínio, 477, Centro, Caucaia/CE, no período de 20 de fevereiro a 10 de março de 2017, das 08 às 14 horas, sendo considerados apenas os dias úteis. I.II. É vedado PRÉ- CADASTRO condicional e/ou fora de prazo. I.III. Ao efetuar o PRÉ-CADASTRO, o candidato assume o compromisso de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Processo de Seleção para os programas. II. DOS REQUISITOS: - Ter concluído ou estar cursando Ensino Médio em escola da rede pública de ensino (Certificado/Declaração de Matrícula/Declaração de Conclusão); - Idade: 16 a 22 anos; - Não possuir anotações de emprego na CTPS; - Não ter participado de Programas de Aprendizagem executados pelo Governo do Estado do Ceará ou pelo Governo Municipal de Caucaia/CE; - CPF; - RG; - CTPS; - Título de Eleitor (Não exigido aos menores de 18 anos); - Comprovante de endereço do Município de Caucaia/CE. III. DO PRÉ-CADASTRO. III.I. Para o PRÉ-CADASTRO o candidato deverá preencher o formulário disponibilizado na sede do SINE MUNICIPAL DE CAUCAIA/CE (Casa do Trabalhador), localizado na Rua Cel. João Licínio, 477, Centro, Caucaia/CE, no período de 20 de fevereiro a 10 de março de 2017, das 08 às 14 horas. III.II. No ato do PRÉ-CADASTRO o candidato deverá anexar ao formulário indicado no item III.I, cópia da documentação exigida no item II. III.III. O PRÉ- CADASTRO poderá ser realizado pelo candidato menor de 18 anos sem a presença de responsável, desde que anexe ao formulário de pré-cadastro a documentação exigida EDITAL ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 01, DE 20 DE FEVEIRO DE 2017. no item II. III.IV. O PRÉ-CADASTRO não garante participação imediata nos programas, servindo de parâmetro para solicitação de vagas junto aos programas executados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará e demais órgãos. III.V. Os candidatos que realizarem o PRÉ-CADASTRO deverão realizar sua confirmação de inscrição junto aos processos de seleção a serem divulgados mediante novos Editais, que serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Caucaia/CE, bem como no Diário Oficial do Município(DOM). Caucaia, 16 de fevereiro de 2017. ALEXANDRE DE LIMA FONSECA - Diretor de Contratos, Convênios e Gestão Administrativa.

PROFESSORES DO CONCURSO SENDO CONTRATADO TEMPORÁRIO

 A secretaria de Educação convocou os professores do último concurso mas na nota da secretaria eles serão contratados temporariamente  isso que dizer que o concursado não vai assumir o cargo por completo só por algum tempo só Isso acontece em Caucaia eu nina ouvi falar disso em canto nenhum já pensou  Só em Caucaia mesmo e o prazo é ate a data de hoje desde das 08:00h que a secretaria de Educação ta assim cheio de professores que passou no concurso.

João Jaime cobra investigação sobre dispensa de licitações em Caucaia

 
A  Prefeitura de Caucaia (Região Metropolitana de Fortaleza, sob a “justificativa de calamidade financeira” tem cancelado contratos administrativos vigentes e fazendo dispensa licitação para contratação de novos serviços. O fato chamou a atenção do deputado estadual João Jaime (DEM) que, da tribuna, anunciou: vai entrar com representação no Ministério Público do Estado solicitando a investigação do cancelamento desses contratos e pela quebra do trâmite jurídico para contratação de novos serviços.
Segundo o deputado, várias prefeituras como Caucaia receberam as administrações “na mais completa insolvência e falência”, obrigando-se a declarar situação de emergência e calamidade pública, porém, alguns prefeitos “estariam se utilizando deste argumento para cancelar contratos e dispensar licitações, favorecendo empresas que são ligadas à si”, denuncia.
No caso do município de Caucaia, de acordo com João Jaime, foi suspenso o contrato com a empresa EcoCaucaia, do Grupo Marquise, responsável pela coleta de lixo. Ele disse, no entanto, que novas empresas estariam sendo contratas sem passar pelo processo licitatório.
“No primeiro dia útil do ano, essa prefeitura baixou o decreto de calamidade financeira e cancelou vários contratos. Tudo isso foi denunciado pelos vereadores de oposição e pela imprensa”, destacou o parlamentar. Ele cobrou “uma fiscalização rígida” por parte do Tribunal de Contas do Município e do Ministério Público do Ceará para averiguar as dispensas de licitação e o cumprimento dos contratos vigentes.
“Vejo o trabalho do TCM na fiscalização de várias prefeituras que estão dispensando licitações sob esse mesmo pretexto, então peço que aja da mesma forma em Caucaia”, reforçou João Jaime.
*Aguardamos a resposta da Prefeitura de Caucaia.
Fonte: Blog Eliomar