terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
MAIS UM EDITAL DA PREFEITURA LEIA E INTENDA
EDITAL nº 001/2017/SETEM. PRÉ-CADASTRO CAUCAIA/CE. O Governo
Municipal de Caucaia/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e
Empreendedorismo, torna público processo de PRÉ-CADASTRO para futura seleção
de jovens para programas de aprendizagem executados no município de Caucaia/CE.
I. DO PERÍODO. I.I. O PRÉ-CADASTRO será realizado na sede do SINE
MUNICIPAL DE CAUCAIA/CE (Casa do Trabalhador), localizado na Rua Cel. João
Licínio, 477, Centro, Caucaia/CE, no período de 20 de fevereiro a 10 de março de
2017, das 08 às 14 horas, sendo considerados apenas os dias úteis. I.II. É vedado PRÉ-
CADASTRO condicional e/ou fora de prazo. I.III. Ao efetuar o PRÉ-CADASTRO, o
candidato assume o compromisso de que aceita as condições estabelecidas no
presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases
do Processo de Seleção para os programas. II. DOS REQUISITOS: - Ter concluído ou
estar cursando Ensino Médio em escola da rede pública de ensino
(Certificado/Declaração de Matrícula/Declaração de Conclusão); - Idade: 16 a 22
anos; - Não possuir anotações de emprego na CTPS; - Não ter participado de
Programas de Aprendizagem executados pelo Governo do Estado do Ceará ou pelo
Governo Municipal de Caucaia/CE; - CPF; - RG; - CTPS; - Título de Eleitor (Não
exigido aos menores de 18 anos); - Comprovante de endereço do Município de
Caucaia/CE. III. DO PRÉ-CADASTRO. III.I. Para o PRÉ-CADASTRO o candidato
deverá preencher o formulário disponibilizado na sede do SINE MUNICIPAL DE
CAUCAIA/CE (Casa do Trabalhador), localizado na Rua Cel. João Licínio, 477,
Centro, Caucaia/CE, no período de 20 de fevereiro a 10 de março de 2017, das 08 às 14
horas. III.II. No ato do PRÉ-CADASTRO o candidato deverá anexar ao formulário
indicado no item III.I, cópia da documentação exigida no item II. III.III. O PRÉ-
CADASTRO poderá ser realizado pelo candidato menor de 18 anos sem a presença de
responsável, desde que anexe ao formulário de pré-cadastro a documentação exigida
EDITAL
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 01, DE 20 DE FEVEIRO DE 2017.
no item II. III.IV. O PRÉ-CADASTRO não garante participação imediata nos
programas, servindo de parâmetro para solicitação de vagas junto aos programas
executados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do
Ceará e demais órgãos. III.V. Os candidatos que realizarem o PRÉ-CADASTRO
deverão realizar sua confirmação de inscrição junto aos processos de seleção a serem
divulgados mediante novos Editais, que serão disponibilizados no site da Prefeitura
Municipal de Caucaia/CE, bem como no Diário Oficial do Município(DOM).
Caucaia, 16 de fevereiro de 2017. ALEXANDRE DE LIMA FONSECA - Diretor de Contratos, Convênios e Gestão Administrativa.
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