terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

MAIS UM EDITAL DA PREFEITURA LEIA E INTENDA

EDITAL nº 001/2017/SETEM. PRÉ-CADASTRO CAUCAIA/CE. O Governo Municipal de Caucaia/CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, torna público processo de PRÉ-CADASTRO para futura seleção de jovens para programas de aprendizagem executados no município de Caucaia/CE. I. DO PERÍODO. I.I. O PRÉ-CADASTRO será realizado na sede do SINE MUNICIPAL DE CAUCAIA/CE (Casa do Trabalhador), localizado na Rua Cel. João Licínio, 477, Centro, Caucaia/CE, no período de 20 de fevereiro a 10 de março de 2017, das 08 às 14 horas, sendo considerados apenas os dias úteis. I.II. É vedado PRÉ- CADASTRO condicional e/ou fora de prazo. I.III. Ao efetuar o PRÉ-CADASTRO, o candidato assume o compromisso de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Processo de Seleção para os programas. II. DOS REQUISITOS: - Ter concluído ou estar cursando Ensino Médio em escola da rede pública de ensino (Certificado/Declaração de Matrícula/Declaração de Conclusão); - Idade: 16 a 22 anos; - Não possuir anotações de emprego na CTPS; - Não ter participado de Programas de Aprendizagem executados pelo Governo do Estado do Ceará ou pelo Governo Municipal de Caucaia/CE; - CPF; - RG; - CTPS; - Título de Eleitor (Não exigido aos menores de 18 anos); - Comprovante de endereço do Município de Caucaia/CE. III. DO PRÉ-CADASTRO. III.I. Para o PRÉ-CADASTRO o candidato deverá preencher o formulário disponibilizado na sede do SINE MUNICIPAL DE CAUCAIA/CE (Casa do Trabalhador), localizado na Rua Cel. João Licínio, 477, Centro, Caucaia/CE, no período de 20 de fevereiro a 10 de março de 2017, das 08 às 14 horas. III.II. No ato do PRÉ-CADASTRO o candidato deverá anexar ao formulário indicado no item III.I, cópia da documentação exigida no item II. III.III. O PRÉ- CADASTRO poderá ser realizado pelo candidato menor de 18 anos sem a presença de responsável, desde que anexe ao formulário de pré-cadastro a documentação exigida EDITAL ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 01, DE 20 DE FEVEIRO DE 2017. no item II. III.IV. O PRÉ-CADASTRO não garante participação imediata nos programas, servindo de parâmetro para solicitação de vagas junto aos programas executados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará e demais órgãos. III.V. Os candidatos que realizarem o PRÉ-CADASTRO deverão realizar sua confirmação de inscrição junto aos processos de seleção a serem divulgados mediante novos Editais, que serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Caucaia/CE, bem como no Diário Oficial do Município(DOM). Caucaia, 16 de fevereiro de 2017. ALEXANDRE DE LIMA FONSECA - Diretor de Contratos, Convênios e Gestão Administrativa.

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