quarta-feira, 6 de agosto de 2014

MAS DE 500 LIDERANÇAS PRESENTE NO LANÇAMENTO DA CAMPANHA DE BALMAN 9000



Uma equipe colocou no buffet da Sheila na noite desta terça 06/08 mas de 500 lideranças politicas de Caucaia tratando de vereadores e ex. vereadores, lideranças comunitárias e conselheiros tutelares que iram vestir a camisa de Balman 9000 para Federal e Paulo Guerra 12012 para Estadual os candidatos sairão satisfeitos com o apoio dado a dupla.

FORMULÁRIO ELETRÔNICO TRE-CE disponibiliza ferramenta eletrônica para denúncia de propagandas eleitorais irregulares

Para validar o registro é necessário os dados do denunciante, da propaganda e de quem está sendo denunciado

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Não é possível realizar denúncias anônimas, mas todas as informações permanecem restritas no banco de dados do TRE
FOTO: REPRODUÇÃO/TRE-CE
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE), juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE, disponibilizou, nesta quarta-feira (6), um formulário eletrônico para que sejam denunciadas as propagandas eleitorais irregulares em todo o Estado. 
Para validar o registro são necessários os dados do denunciante, da propaganda e de quem está sendo denunciado. Além disso, é possível anexar foto ou arquivo que comprovem a ilegalidade. Previsto no artigo 6º do provimento CRE/CE, não são permitidas denúncias anônimas, no entanto, as informações permanecem restritas ao banco de dados do TRE.
Para denunciar é preciso acessar o site do TRE e clicar na opção "Denuncie – propaganda irregular", e preencher o formulário eletrônico disponível. Além do canal eletrônico, o Tribunal Regional Eleitoral também recebe denúncias através do número 148.
Fonte: Diário do Nordeste

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Senado aprova novas regras para criação de municípios

O projeto que estabelece número mínimo de habitantes e a viabilidade financeira para a emancipação de municípios segue para a sanção da presidente Dilma.
O plenário do Senado aprovou hoje (5) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) que estabelece novas regras para fusão, incorporação e criação de novos municípios. O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Entre os critérios aprovados para a criação de municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.

O texto do Senado estabelecia como condição para a criação de municípios a exigência de uma área mínima territorial não inferior a 200 quilômetros quadrados (km²) nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. A proposta aprovada na Câmara retirou esta exigência.

O texto também excluiu a necessidade de um núcleo urbano mínimo como condição para a criação de distritos. Os deputados argumentaram que, da forma como o texto estava, a criação de municípios ficaria inviabilizada. A proposta aprovada estabelece apenas que o número de imóveis da área que pretende se separar seja maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.

O projeto também determina que a criação, fusão ou o desmembramento de municípios seja feita por lei estadual, e dependerá, previamente, da execução de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), além de plebiscito envolvendo as populações dos municípios em litígio.

De acordo com o texto, “o procedimento terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo estado”, subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação, e de 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município.

O processo terá que ser efetivado no período compreendido entre a posse do prefeito e o último dia do ano anterior à realização das eleições municipais. Caso a criação seja rejeitada, é vedada a chamada para novo plebiscito nos próximos 12 anos.

Diversos senadores defenderam o substitutivo da Câmara. O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ressaltou que “nunca viu um município emancipado piorar as suas condições” depois do processo.

O líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), também elogiou o texto e disse que o projeto irá beneficiar a população dos municípios que vierem a se dividir ou fundir. “O interesse é que cada município tenha condição do seu desenvolvimento. As pessoas que ali nasceram querem viver bem, do ponto de vista também sustentável”.

A votação põe fim a longo debate no Legislativo e no Executivo sobre essa questão. No ano passado, a presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente proposta similar, aprovada pelo Senado, por considerar que a medida iria onerar os cofres públicos com a criação de quase 300 municípios. Mas os vetos ainda não foram apreciados pelo Congresso e um acordo foi firmado para que nova proposta fosse apresentada. Com a aprovação do projeto hoje, os vetos ao texto anterior devem ser finalmente apreciados e mantidos pelos parlamentares.


* Com informações da Agência Brasil

PREFEITO AO LADO DO PADRE TULA E O VEREADOR AUGOSTINHO

O Prefeito Dr. Washington ao lado padre Tula e do vereador Augostinho hastearão as bandeiras do Brasil,Estado e do Município na abertura dos festejo  de Caucaia de Nossa Senhora dos Prazeres.

Propaganda: saiba o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral

Desde o dia 6 de julho estão permitidas propagandas eleitorais nas ruas. O pleito, marcado para 5 de outubro, levará 142 milhões de eleitores às urnas.
Cavaletes: São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h
Faixas e cartazes: Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4 metros quadrados (m²). A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
Outdoors: São proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber multa
Brindes: É proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor)
Showmício: É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral
Alto-falantes ou amplificadores de som: São permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 8h às 22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros
Carreatas e passeatas: Até as 22h do dia que antecede as eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE também permite que carros de som transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico
Folhetos: A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de quem contratou o produto
Internet: A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é permitido o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique
Telemarketing: É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
No dia da eleição: É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o término do horário de votação, são proibidas manifestações coletivas
Fonte: Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

TRE-CE julga 99,7% dos processos de registros de candidatura

TRE Julgamentos
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deixou de julgar apenas 3 processos dos 880 pedidos de registros de candidatura para as eleições deste ano. Este número representa 99,7% da meta estabelecida pelo TRE para os julgamentos, respeitando-se o prazo (5/8) estabelecido pela Resolução TSE nº 23.405/2014.
Dos três processos restantes, o do candidato a deputado estadual Sérgio Aguiar (PROS) aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral e outros dois – o do candidato Eugênio Rabelo (PP), ao cargo de deputado federal, e de Mirian Sobreira (PROS), candidata ao cargo de deputada estadual – começaram a ser julgados na sessão desta terça-feira (5/8) e estão com pedido de vista de juízes da Corte do TRE.
Em 880 pedidos de registros de candidatura, 742 foram deferidos (5 com recurso) e 82 indeferidos (26 com recurso). Deste total, houve ainda 17 DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) deferidos e 28 candidatos que renunciaram. Restam ainda 8 pedidos de registros de candidatura entre vagas remanescentes e de substituição de candidatos, que ainda cumprem prazos de impugnação para irem a julgamento.
Na sessão de julgamento desta terça-feira, 5/8, os juízes da Corte do TRE analisaram 11 processos, deferindo apenas o do candidato Francisco José Teixeira (PT), ao cargo de deputado estadual. Em dois processos, houve pedido de vista e 8 pedidos de registros foram indeferidos: Francisco Herlano Rodrigues Saboia (PSC) e Maria Josélia Chagas da Silva (PMDB), ao cargo de deputado federal; e Maria José Oliveira (PSDB), José Acélio de Freitas (PRTB), Amarílio Moura de Melo (PEN), Nayara Lima Costa (PRTB), Geraldo Magela Vasconcelos (PP) e Hilda Macambira Abreu (PMN), todos ao cargo de deputado estadual.
Ao final da sessão, a presidente do TRE-CE, desembargadora Iracema do Vale, agradeceu o empenho dos juízes e servidores “que trabalharam com determinação para que obtivéssemos esse sucesso no julgamento dos processos; posso afirmar que cumprimos a meta e o prazo estabelecidos, já que os 3 processos restantes poderemos finalizar ainda nesta semana”. E completou: “Estou muito feliz por este desempenho alcançado e agora vamos avançar nas etapas seguintes deste processo eleitoral, que inclui a fiscalização da propaganda, o acompanhamento do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e toda a logística que as próximas eleições exigem”. O procurador regional eleitoral, Rômulo Conrado, elogiou “a celeridade da Justiça Eleitoral” e também ficou satisfeito com o trabalho realizado pelo Ministério Público Eleitoral, que cumpriu o seu papel de oferecer as impugnações que considerou necessárias aos pedidos de registros de candidatura.
(TRE)