Da Coluna do Eliomar de Lima, no O POVO desta terça-feira:
O PSDB do Ceará encomendou pesquisa qualitativa e quantitativa sobre
eleições, mas, claro, tudo ficou para consumo interno. A novidade é que o
nome do senador Tasso Jereissati, o líder maior do tucanato cearense,
não consta entre opções para o Governo. Pouco se sabe dos resultados,
que continuam sendo avaliados em reuniões noturnas e sempre no
escritório político de Jereissati.
O vice-presidente tucano Raimundo Gomes de Matos confirma que o nome
de Tasso não entrou na pesquisa, que abre para avaliações quanto aos
nomes, por exemplo, do Capitão Wagner, Roberto Pessoa e até de Geraldo
Luciano, o tucano de peso executivo – vice do Grupo M. Dias Branco, que
já avisou, por várias vezes, não querer carregar esse fardo.
Capitão Wagner andou chutando o pau da barraca dos tucanos, depois
que se mudou, de malas e bagagens, para comandar o Pros. Ele sempre
aparece bem cotado, mas, naquela de que não é capitão para virar soldado
de partido, vai acabar candidato mesmo a deputado federal, apostam
alguns.
Há tucanos, no entanto, acreditando que se o quadro da violência
permanecer como está, em crise, o Capitão possa repensar seus planos e o
PSDB também repensar apoiá-lo. Pena, no caso, que por uma causa muito,
muito complicada.
Decisão judicial liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF-5), proferida na última sexta-feira, 23, voltou a interromper o
andamento das obras de aproveitamento do Sistema Hídrico do Cauípe.
Conforme o relator do processo, o desembargador federal Rubens de
Mendonça Canuto Neto, a extração do aquífero Dunas/Cumbuco e o
aproveitamento de água do lagamar do Cauípe pela Companhia de Gestão dos
Recursos Hídricos (Cogerh) representam ameaça à segurança hídrica das
27 comunidades locais afetadas, dentre as quais os povos Tapeba e Anacé,
Segundo
a sentença, a extração e o aproveitamento de água do lagamar colocam em
risco a geração de trabalho e renda pela redução do espelho d'água,
compromete a atividade turística, ameaça à segurança alimentar pelo
impacto ao desenvolvimento da agricultura, pesca e produção de
alimento, sem mencionar o impacto a biodiversidade.
Ainda
de acordo com a decisão, um dos argumentos sustentados é o de que há
razões jurídicas suficientes para a interrupção da obra, uma vez que
nenhum momento do processo foi apresentado o Estudo de Impacto Ambiental
(EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), previstos no
artigo 225, parágrafo 1º, inciso quarto da Constituição Federal. Além
disso, é citada também a consulta prévia e avaliação do componente
indígena pela Fundação Nacional do Índio (Funai) com vistas a assegurar o
dimensionamento do impacto a essas populações e a reavaliação do
projeto e suas condicionantes.
Outra
questão levantada para justificar a paralisação refere-se à inversão de
prioridades. Os moradores tradicionais, sustenta o desembargador
Canuto, não possuem outros meios de obtenção da água para seu uso
doméstico e para manutenção de suas atividades de subsistência. Alega,
também, que o lugar corresponde a uma Área de Proteção Ambiental (APA do
Lagamar do
Cauípe), criada por meio do Decreto Estadual nº 24957/98, marcada pela presença indígena da comunidade Anacé.
Em
entrevista ao O POVO Online, a defensora pública federal, Lidia
Nobrega, considera a decisão fundamental. "Garante que essas populações
(Anacés, Tapebas e pescadores nativos) possam seguir realizando o uso
tradicional da água, acesso aos recursos hídricos daquela região, à
lagoa". A área, destaca, está incluída numa delimitação feita pela
Funai.
Lidia coloca ainda que a liminar é
relevante porque, mesmo em caso de uma decisão definitiva favorável aos
povos indígenas, os recursos hídricos do local já poderiam estar
desgastados se as obras no Cauípe continuassem."O que a Defensoria
Pública da União está pedindo é o que determina a legislação", alega.
Esta
é uma das vitórias que os povos Anacé e Tapeba, representados pela
Defensoria Pública da União, já tiveram no judiciário. Hoje no TRF-5, o
processo envolvendo a obra já teve suspensão determinada pela juíza da
1ª Vara da Comarca de Caucaia, Maria Valdileny Sombra Franklin, em
dezembro do ano passado. À época, havia sido fixada multa diária de R$ 1
mil em caso de descumprimento da ordem.
O
POVO Online entrou em contato com a Secretaria de Recursos Hídricos
(SRH) para buscar um posicionamento sobre o caso, mas o órgão ainda não
foi notificado da decisão do TRF 5.
No decorrer do processo, foram feitos vários protestos por grupos interessados na paralisação das obras.