terça-feira, 27 de março de 2018

Liminar judicial volta a paralisar obras no Lagamar do Cauípe

Decisão judicial liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), proferida na última sexta-feira, 23, voltou a interromper o andamento das obras de aproveitamento do Sistema Hídrico do Cauípe. Conforme o relator do processo, o desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, a extração do aquífero Dunas/Cumbuco e o aproveitamento de água do lagamar do Cauípe pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) representam ameaça à segurança hídrica das 27 comunidades locais afetadas, dentre as quais os povos Tapeba e Anacé,
 
(Foto: Via Whastapp O Povo)
 

Segundo a sentença, a extração e o aproveitamento de água do lagamar colocam em risco a geração de trabalho e renda pela redução do espelho d'água, compromete a atividade turística, ameaça à segurança alimentar pelo impacto ao desenvolvimento da agricultura, pesca e produção de alimento, sem mencionar o impacto a biodiversidade.
 
Ainda de acordo com a decisão, um dos argumentos sustentados é o de que há razões jurídicas suficientes para a interrupção da obra, uma vez que nenhum momento do processo foi apresentado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), previstos no artigo 225, parágrafo 1º, inciso quarto da Constituição Federal. Além disso, é citada também  a consulta prévia e avaliação do componente indígena pela Fundação Nacional do Índio (Funai) com vistas a assegurar o dimensionamento do impacto a essas populações e a reavaliação do projeto e suas condicionantes.
 

Outra questão levantada para justificar a paralisação refere-se à inversão de prioridades. Os moradores tradicionais, sustenta o desembargador Canuto, não possuem outros meios de obtenção da água para seu uso doméstico e para manutenção de suas atividades de subsistência. Alega, também, que o lugar corresponde a uma Área de Proteção Ambiental (APA do Lagamar do
Cauípe), criada por meio do Decreto Estadual nº 24957/98, marcada pela presença indígena da comunidade Anacé.

Em entrevista ao O POVO Online, a defensora pública federal, Lidia Nobrega, considera a decisão fundamental. "Garante que essas populações (Anacés, Tapebas e pescadores nativos) possam seguir realizando o uso tradicional da água, acesso aos recursos hídricos daquela região, à lagoa". A área, destaca, está incluída numa delimitação feita pela Funai. 

Lidia coloca ainda que a liminar é relevante porque, mesmo em caso de uma decisão definitiva favorável aos povos indígenas, os recursos hídricos do local já poderiam estar desgastados se as obras no Cauípe continuassem."O que a Defensoria Pública da União está pedindo é o que determina a legislação", alega. 

Esta é uma das vitórias que os povos Anacé e Tapeba, representados pela Defensoria Pública da União, já tiveram no judiciário. Hoje no TRF-5, o processo envolvendo a obra já teve suspensão determinada pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Caucaia, Maria Valdileny Sombra Franklin, em dezembro do ano passado. À época, havia sido fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem. 

O POVO Online entrou em contato com a Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) para buscar um posicionamento sobre o caso, mas o órgão ainda não foi notificado da decisão do TRF 5. 
 
No decorrer do processo, foram feitos vários protestos por grupos interessados na paralisação das obras.  
Fonte: Jornal o Povo

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