sexta-feira, 15 de agosto de 2025
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terça-feira, 12 de agosto de 2025
Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Luiz Paupina, por fraude em cota de gênero
O juiz eleitoral Emilio de Medeiros Viana cassou, em primeira instância, o mandato do vereador de Fortaleza pelo AGIR36, Luiz Carlos Lima da Costa, o Luiz Paupina, sob acusação de fraude na cota de gênero nas eleições do ano passado.
Em sua decisão, o juiz determinou a cassação “”dos diplomas ou registros dos eleitos e suplentes do Partido AGIR no Município de Fortaleza/CE, com a anulação dos votos recebidos pelo Partido e, por conseguinte, dos votos obtidos pelo candidato Luiz Carlos Lima da Costa, eleito vereador nas Eleições 2024”.
O processo foi motivado pelas candidaturas de duas mulheres, uma com dois votos e outra com quatro votos, quando sequer votaram em si mesma, além de não contarem com os votos de cabos eleitorais, citados em suas prestações de contas.
De acordo ainda com o processo, uma candidata se filiou ao partido a um dia do prazo final determinado pela Tribunal Superior Eleitoral, enquanto a outra obteve a filiação três dias antes. As duas sequer possuem histórico de militância política e também não se valeram das redes sociais para as suas candidaturas, conforme o processo.
Procurado pela Justiça Eleitoral para se manifestar, o partido AGIR36 se manteve em silêncio. Já a defesa do vereador Luiz Paupina alegou que “as candidatas requereram as suas candidaturas, junto ao partido, e participaram ativamente no pleito. (…) O desempenho das candidatas, quando da análise intrapartidária, foi condizente com o desempenho de demais candidatas e candidatos, tratando-se de situação normal e esperada dentro dos partidos”.
Ao considerar “fulminadas as frágeis alegações da defesa”, o juiz eleitoral apontou que “após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado, o que ocorrer primeiro, determino a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de Fortaleza/CE e demais providências de praxe”
Fonte. Blog Eliomar
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