A partir de agora, os projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser contratados junto com equipamentos sociais, como escolas e postos de saúde. A determinação está na Portaria 168/2013, publicada nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União, pelo Ministério das Cidades.
A nova regra vai permitir que as famílias beneficiadas recebam com maior agilidade assistência em educação e saúde. De acordo com a portaria, o programa ainda permitirá a realização de contratações separadamente até o dia 31 de agosto de 2013.
A edificação dos equipamentos de educação e saúde levará em conta as diretrizes das políticas setoriais federal, estadual, distrital ou municipal. Cabe às empresas do setor da construção civil elaborar o projeto e obter as aprovações necessárias para a construção dos equipamentos sociais.
A contratação, assim como o cronograma de acompanhamento da execução das obras, seguirá o mesmo rito dos empreendimentos do programa atual – continua sendo de responsabilidade das instituições financeiras oficiais federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).
As prefeituras assinarão um termo de compromisso antes da contratação dos equipamentos. No documento, os gestores locais assumem a responsabilidade de manter em funcionamento, realizar as manutenções necessárias e garantir a segurança dos mesmos, após a conclusão da obra. As escolas e postos de saúde deverão entrar em funcionamento no máximo em até 120 dias após a entrega das unidades habitacionais.
Via Roberto Moreira
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O espaço deve ser usado de forma consciente e respeitosa. Críticas, sugestões e opiniões são moderados pela administração do site. Comentários ofensivos, com expressões de baixo calão, ou manifestações de cunho político e/ou eleitoral, não serão aceitos.
Comentar