As informações da Justiça Eleitoral cearense, referentes às eleições de 2008, na Capital, indicam que pelo número de candidatos e comitês financeiros 939 processos de prestação de contas tramitaram no âmbito da 3ª Zona Eleitoral, onde estavam centralizados todos os processos. Os julgamentos foram realizados até dezembro daquele ano, pelo juiz Francisco Bezerra Cavalcante, atualmente desembargador no Tribunal de Justiça.
Dos 939 processos de prestação de contas da campanha eleitoral de 2008, em Fortaleza, 10 são de candidatos a prefeito, 29 de comitês financeiros e 900 somente de candidatos a vereador. Os julgamentos realizados resultaram na aprovação de 685 contas, sendo 114 aprovadas com ressalva e 571 aprovadas sem qualquer ressalva.
Foram desaprovadas 49 contas e 205 candidatos não apresentaram as contas da campanha dentro do prazo estabelecido, ou seja, até o dia quatro de novembro de 2008. Alguns casos julgados como ausência de prestação de contas os postulantes chegaram a apresentar a documentação, mas fora do prazo determinado.
Chapa própria
Em 2008, para a disputa pela Prefeitura de Fortaleza, foram apresentados nove candidatos, sendo quatro representando coligações e cinco por meio de chapa própria. Para as eleições proporcionais (vereador) foram apresentadas 17 chapas, sendo sete de coligações e 10 de agremiações que preferiram disputar com chapa própria.
Para as eleições de 2008 existiam 41 vagas de vereador em Fortaleza e, de conformidade com a legislação cada partido podia indicar até 150% de candidatos em relação ao número de vagas existentes e até o dobro quando se tratava de coligação. Estas normas permanecem para as eleições deste ano, com a diferença de que o número de vagas a preencher passou de 41 para 43. Com isso a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação pode apresentar também será ampliada.
Para as eleições de 2012 o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) resolveu designar o Juízo Eleitoral da 116ª Zona para processar e julgar as prestações de contas dos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, de conformidade com o que estabelece o artigo 30 da Lei nº 9.504/97.
Em Sobral esse mesmo trabalho deverá ser executado pelo juízo da 24ª Zona; em Juazeiro do Norte pelo titular da 119ª Zona; em Caucaia a responsabilidade desse serviço será do juízo da 120ª Zona; em Maracanaú ficará com o juízo da 122ª Zona e para o município de Itapipoca foi indicado pelo TRE o juízo da 17ª Zona Eleitoral. Nos demais municípios cearenses o responsável pelo julgamento das prestações de contas da campanha eleitoral é o juiz titular da zona eleitoral a qual pertence o Município. O número de inelegíveis, no Interior, por conta de desaprovação de contas ainda não está disponível ao público.
2010
Vários candidatos que participaram das eleições de 2010, no Ceará, para deputado estadual e deputado federal ainda não apresentaram a prestação de contas da campanha. Quem não prestar contas não terá como obter a certidão de quitação eleitoral e sem ela não terá como conseguir o registro de sua candidatura.
Fonte: Diário do Nordeste
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