quarta-feira, 5 de junho de 2013

ATO NORMATIVO Nº 02, DE 31 DE MAIO DE 2013




ATO NORMATIVO Nº 02, de 31 de maio de 2013.

Dispõe sobre a fruição e a conversão em pecúnia de períodos de LicençaPrêmio dos Profissionais do Magistério da Educação Publica Básica, compreendidos pela Lei n° 2.172, de 25 de outubro de 2010, da Prefeitura Municipal de Caucaia e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Caucaia combinado com o art. 49, inciso XIV, da Lei n°1.965, de 1° de janeiro de 2009,
Considerando o dever que a Secretaria de Educação tem, observadas as suas atribuições, de atender as necessidades coletivas,
Considerando a Lei n° 2.172, de 25 de outubro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreiras e Remuneração dos Professores da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Caucaia,
Considerando a Lei 2.290, de 19 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a fruição e a conversão em pecúnia de períodos de licença prêmio dos do magistério da educação pública básica,
Considerando os art. 5° e 6° da Lei n° 2.290, de 19 de janeiro de 2012,
Considerando que a Secretaria de Educação tem o dever de verificar a comprovação dos requisitos necessários para a fruição e a conversão em pecúnia de períodos de Licença Prêmio dos Profissionais do Magistério da Educação Pública Básica,

RESOLVE editar o seguinte Ato:
Art. 1º Os servidores ocupantes de cargos do magistério público municipal nos termos do art. 1° da Lei 2.290, de 19 de janeiro de 2012, poderão usufruir a licença prêmio ou converter esse direito em pecúnia.
Art. 2º Os Profissionais de que trata a Lei 2.290, de 19 de janeiro de 2012, interessados em converter a licenças prêmio em pecúnia deverão entregar o Formulário Padrão de requerimento de conversão de licenças prêmio em pecúnia, devidamente preenchido, no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, situada á Rua Joaci Sampaio Pontes, n° 2000, Centro-Caucaia, no período de 03 a  7 de junho de 2013, no horário de 8:00 ás 14:00 horas.
Art. 3° A Secretaria de Educação disponibilizará no Portal da Secretaria Municipal de Educação (educacaucaia.blogspot.com), no período de 03 a 07 de junho de 2013 o Formulário Padrão de requerimento de conversão  de licença prêmio em pecúnia.
Art. 4° As licenças prêmio que poderão ser concedidas neste semestre, para fruição e para conversão, nos termos do art. 5° da Lei 2.290, de 19 de janeiro de 2012, é o seguinte:  100 (cem) licenças para fruição e 01(um) mês de licença por servidor para conversão,
Art. 5° A listagem que se refere o art. 6° da Lei n° 2.290, de 19 de janeiro de 2012, é a constante no anexo deste ato, que será disponibilizada no site de internet educacaucaia.blogspot.com.    
Art. 6º O Pagamento do valor da pecúnia será realizado em duas parcelas iguais, sendo a primeira até o dia 30 de junho de 2013 e a segunda até o dia 30 de setembro de 2013.
              Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

           
AMBRÓSIO FERREIRA LIMA
Secretário de Educação

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