quinta-feira, 11 de abril de 2013

Ministério do Esporte faz o pagamento de prêmio aos campeões mundiais de 1958, 1962 e 1970

Os jogadores campeões mundiais nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 receberão, a partir da próxima segunda-feira, a premiação prevista na Lei Geral da Copa, sancionada em junho do ano passado. Cada um dos 51 jogadores – ou seus sucessores legais – terá direito a R$ 100 mil, pagos pelo Ministério do Esporte.

A premiação inclui os titulares e reservas que disputaram pelo menos um dos três mundiais pela seleção brasileira. Da lista total, 15 jogadores já faleceram. Nesse caso, a lei estabelece que “os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, poder-se-ão habilitar para receber os valores proporcionais a sua cota-parte”.

A ordem bancária já foi emitida pelo Ministério do Esporte, e o dinheiro estará disponível a partir de segunda-feira nas contas dos campeões. O ex-atacante Tostão recusou o prêmio.

"A premiação é um pequeno reconhecimento por tudo que os campeões de 1958, 1962 e 1970 fizeram não só pelo futebol, mas pelo Brasil", afirmou o ministro do Esporte, Aldo Rebelo.

Ascom – Ministério do Esporte

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