Alunos de escolas públicas estão isentos do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de Universidades Federais do País. A nova lei, já em vigor, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira
A determinação vale apenas para alunos com renda familiar per capta igual ou inferior a 1 salário mínimo e meio e que, ao mesmo tempo, tenham cursado o Ensino Médio em escolas públicas ou sido bolsistas integrais em escolas particulares. A isenção é válida para todas as instituições federais de ensino superior do Brasil.
Fonte: Roberto Moreira
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O espaço deve ser usado de forma consciente e respeitosa. Críticas, sugestões e opiniões são moderados pela administração do site. Comentários ofensivos, com expressões de baixo calão, ou manifestações de cunho político e/ou eleitoral, não serão aceitos.
Comentar