“O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aplicou ontem, pela
primeira vez, a Lei da Ficha Limpa. A Corte imputou nota de improbidade
administrativa por ato doloso e insanável contra a ex-prefeita de
Quixelô, Jenine do Amaral Alves Macedo, referente às suas contas de
governo de 2008. Pela lei da Ficha Limpa, não basta que o gestor tenha
sido condenado por ato de improbidade para que se torne inelegível. É
preciso que a irregularidade seja insanável e com dolo. Irregularidades
insanáveis são aquelas que têm a marca da improbidade e ato doloso é
aquele em que houve a intenção. “Pela primeira vez, o TCM aplica a Lei
da Ficha Limpa”, afirma o conselheiro Ernesto Sabóia, relator designado
do processo.
Conforme Sabóia explica, a decisão, em primeira instância, foi tomada
por quatro votos a dois e ainda terá que ser confirmada na Câmara
Municipal de Quixelô. “Em seguida, a decisão ainda vai ser analisada
pelo Ministério Público Eleitoral (para determinar a inelegibilidade da
ex-prefeita)”, informa.
De acordo com ele, desde 2004, a ex-prefeita Jenine é advertida pelo
TCM de que teria de cobrar uma dívida de cerca de R$ 3,1 milhões de um
ex-gestor, não identificado pelo conselheiro. “Esse é o valor histórico,
não está corrigido. Se corrigir, a dívida passa de R$ 10 milhões. Ela
insiste em não fazer a cobrança, alegando que o valor é muito alto”,
explica.”
(O POVO)
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