O juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele
Batista, explicou que esses municípios optaram, mediante decreto, por
pagar seus precatórios atrasados através de depósitos no valor de 1% de
sua Receita Corrente Líquida mensal. Esses depósitos são devidos até o
final do prazo de 15 anos do regime especial.
O magistrado ainda esclareceu que o TJCE está apurando a dívida
desses municípios quanto às parcelas mensais já vencidas e não
depositadas, tudo com base em informações fornecidas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM). Depois de apurado o total em atraso, os
municípios devedores serão informados. Na oportunidade, o Tribunal
concederá prazo para pagamento sob pena de bloqueio desses recursos.
Entendendo a notícia
De acordo com a Câmara dos Deputados, o precatório é uma ordem
judicial para que a autoridade competente pague ao credor o que lhe foi
reconhecido por sentença. Na execução contra a Fazenda Pública, é o
documento expedido pelo juiz ao presidente do tribunal respectivo para
que este determine o pagamento de dívida da União, de estado, Distrito
Federal ou município, por meio da inclusão do valor do débito no
orçamento do ano seguinte.
Fonte: Diário do Nordeste
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