A Comissão de Direitos Humanos do Senado deu ontem o primeiro passo
para adequar ao Código Civil o reconhecimento legal da união estável
entre pessoas do mesmo sexo. De autoria da senadora Marta Suplicy
(PT-SP), o PLS 612/2011, aprovado nesta quinta-feira, reconhece como
entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na
convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo
de constituição de família”.
Para ser encaminhado à
Câmara, o projeto terá que ser aprovado, em caráter terminativo, na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Decisões já tomada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) e outros de órgãos do Estado como o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal estão
incluídas no projeto como exemplos a serem incluídos no Código Civil.
O
projeto da senadora, por exemplo, estabelece que a união estável poderá
converter-se em casamento, mediante requerimento formulado pelos
companheiros.
Para tanto, o casal de homens ou mulheres terá
apenas que declarar não ter qualquer impedimento para casar e indicar o
regime de bens que passam a adotar. Marta Suplicy inclui ainda que os
casais estarão dispensados de qualquer celebração oficial.
Em
sua justificativa, Marta Suplicy reconhece que o Estado tem adotado a
postura, ao longo dos anos, de “ceder à força irresistível das
transformações por que passa a sociedade, vindo reconhecer, mais e mais,
o papel alcançado pelas uniões homoafetivas na dinâmica das relações
sociais”.
Segundo Marta, o Poder Judiciário e o Executivo já
vêm reconhecendo as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. “Isso nada
mais é, em substância, que garantir o exercício da cidadania por quem
quer que legitimamente o pretenda, seja qual for sua orientação sexual”,
disse a senadora.
Ela ressalta que tanto o INSS quanto a
Receita Federal já têm garantido aos parceiros de uniões estáveis os
mesmos direitos reservados aos casais heterossexuais.
Religião
A
relatora Lídice da Mata (PSB-BA) destacou que a matéria em nenhum
momento conflita com o casamento religioso, pois não fere o direito nem a
liberdade de organização religiosa nem a crença de qualquer pessoa.
“Como
se costuma dizer, a liberdade de uma pessoa termina onde começa a de
outra, e ninguém pode impor sua fé aos demais”, frisou a senadora.
O
projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados para virar
lei.
É justamente na Câmara dos Deputados onde o projeto
deverá enfrentar muito mais resistência do que no Senado, especialmente
por parte da chamada “bancada evangélica”.
Histórico
Em
maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em
decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. Na
prática, a decisão viabilizou para os homossexuais direitos como pensão,
herança e adoção.
A decisão do STF, porém, não é equivalente a
uma lei sobre o assunto - por isso o Congresso quer incluí-la na
legislação brasileira. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece a união
estável heterossexual como entidade familiar.
O que o
Supremo fez foi estender este reconhecimento a casais gays, como
pretende o projeto aprovado hoje pela comissão do Senado.
Apesar
da decisão do STF, que serve de jurisprudência para as demais esferas
judiciais, casais homossexuais têm tido dificuldade em obter na Justiça a
conversão, mesmo em cidades grandes como São Paulo e Rio de Janeiro.
Vários
juízes alegam, apesar da decisão do órgão superior, que não há
legislação a respeito. Durante a votação do STF, o então presidente do
Tribunal, ministro Cezar Peluso, cobrou do Congresso que “assumisse a
tarefa que até agora não se sentiu propensa a fazer” (das agências de notícias) .
E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
A
aprovação do projeto de lei que inclui no Código Civil a união estável
entre homossexuais e sua futura conversão em casamento pela Comissão é
o primeiro passo de uma longa caminhada. A maior dificuldade será
aprová-lo nos plenários do Senado e da Câmara.
Opovo
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