quinta-feira, 5 de abril de 2012
Pré-candidatos devem deixar cargos públicos até este sábado
Caso o pré-candidato permaneça no cargo, ele poderá ser considerado inelegível, conforme Lei 64/90 e a Constituição Federal.
Por: Roberta Farias
O prazo para que magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais – que almejam concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano – encerrem suas funções públicas finaliza neste sábado (7), o equivalente a seis meses que antecedem a eleição.
Caso o pré-candidato permaneça no cargo, ele poderá ser considerado inelegível, conforme Lei 64/90 e a Constituição Federal. Também constam como não elegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.
A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Com relação aos prefeitos que exercem o primeiro mandato, estes não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.
Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.
Já a data 7 de junho é o prazo limite para que saiam de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.
A três meses do pleito municipal (7 de julho) quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
*Com informações do portal UOL
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