O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça Francisco Lucídio de Queiroz Júnior e Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Paracuru, Erica de Figueredo Der Hovanessian; a secretária de Educação, Antônia Xavier Moreira; a secretária de Infra-Estrutura, Ana Paula de Sousa Azevedo; o ex-prefeito; ex-membros da Comissão de Licitação e outros agentes públicos, além do empresário Raimundo Morais Filho, conhecido como Moraizinho e seus sócios.
A ação decorreu de uma investigação nos processos licitatórios referentes a algumas obras de engenharia, executadas no Município de Paracuru, entre os anos de 2006 e 2009, cujos contratados foram as empresas “Êxito Construções, Daruma e Falcon”, de propriedade de Raimundo Morais Filho.
De acordo com informações do Ministério Público, as empresas de Moraizinho (Êxito, Daruma, Falcon, Pratika, Construtora Leandro dos Santos e Proserves) participavam de um esquema de fraude que envolveu mais de 50 municípios do Estado, pois figuravam nos processos licitatórios apenas para fornecer a nota fiscal pelo valor de 3,5% a 7% do que era faturado.
Segundo os promotores de Justiça, este esquema de fraude em Paracuru movimentou dos cofres públicos R$ 1.337.460,00. Por fraude em licitações, o Ministério Público tem ajuizado diversas ações no município, inclusive, em novembro de 2010, o Poder Judiciário de Paracuru afastou os membros da Comissão de Licitação, entre eles Rodrigo Braga Sousa e Raimundo Rodrigo Vieira Viana, os quais figuram como réus na ação de improbidade administrativa recém-ajuizada.
Para simular que havia concorrência nas licitações, Moraizinho criou várias empresas em nome de seus parentes e empregados, de maneira que se sagrava sempre como “vencedor”, independentemente de quais empresas concorressem.
Segundo as investigações, o Município de Paracuru também montou seu sistema de fraude, à medida que diversos agentes públicos (membros da Comissão de Licitação, assessor jurídico e secretários) puseram suas assinaturas em processos licitatórios, simulando a ocorrência de uma licitação que ao final teve o contrato e a ordem de serviço assinados pelos gestores, embora soubessem, mediante acordo prévio, que a contratada não iria executar a obra; mas, sim, receberam uma percentagem sobre o valor faturado.
A ilegalidade também ocorreu nos processos de pagamento, porquanto os ordenadores de despesas (chefe do Poder Executivo, secretários e tesoureiros) emitiram cheques nominais à Prefeitura e Secretarias, onde estes títulos de crédito em sua maioria eram sacados na boca do caixa.
(Assessoria do Ministério Público do Estado do Ceará)
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