Tendo em vista matéria da Agência Estado, intitulada “Manobra contábil pode maquiar investimento no setor”, veiculada nesta segunda-feira (13/5) pelo próprio jornal Estado e por alguns jornais regionais, cabe esclarecer o seguinte:
1. O conceito de investimento público em Educação obedece ao comando constitucional presente no inciso VI do Artigo 214 da Constituição de 1988, mediante redação da Emenda Constitucional n° 59/2009, cujo teor orienta o “estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto”.
2. O relatório do senador José Pimentel traz o conceito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que utiliza a formulação de “Investimento Total em Educação”. Com esse conceito, o Brasil aplicou, em 2011, 6,1% do PIB. O relatório do senador Pimentel eleva essa despesa para 10% do PIB.
3. O primeiro PNE (2001 a 2010), aprovado na Câmara e no Senado, previa a ampliação dos investimentos públicos em educação para 7% do PIB (Lei nº 10.172/2001). Mesmo adotando o conceito da OCDE, o texto foi vetado pelo presidente da República.
4. Ao restringir a aplicação dos recursos públicos exclusivamente ao sistema de educação pública cria-se um impedimento para a continuidade de programas em vigor como o ProUni, o Ciência sem Fronteiras, o Pronatec, o Fies e os convênios existentes com escolas que prestam atendimento especializado a estudantes com deficiência.
Assessoria de Comunicação do senador José Pimentel
13/5/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O espaço deve ser usado de forma consciente e respeitosa. Críticas, sugestões e opiniões são moderados pela administração do site. Comentários ofensivos, com expressões de baixo calão, ou manifestações de cunho político e/ou eleitoral, não serão aceitos.
Comentar