sábado, 18 de maio de 2013

Justiça entende que acusar policiais de marginais fardados, no plural, não é ofensa. O mesmo vale para judeus e negros?

Durante a greve de policiais militares ocorrida em Fortaleza em janeiro de 2012, o ex-ministro Ciro Gomes, fiel ao próprio estilo, classificou o movimento de “conchavo de marginais fardados com  marginais da quadrilha da droga que colocou toda a sociedade refém”. Em março do mesmo ano, a policial militar Ana Paula Brandão da Silva apresentou queixa-crime por injúria e difamação.
De acordo com o desembargador Francisco Gomes de Moura, 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o processo não procede, pois ficou “evidente que declarações não foram dirigidas à pessoa da soldado Ana Paula, havendo, portanto, a ausência do animus específico e dirigido de ofender, exigido para a caracterização dos crimes contra a honra”.
Não sou jurista, mas tenho certo apreço pela lógica, enquanto elemento filosófico de examinação de um problema. Pelo que entendi, ao classificar todos os membros de uma entidade de marginais, sem exceção, os indivíduos que a compõem não estão automaticamente implicados nessa condição.
Recentemente, a ministra Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça, disse que existem “bandidos de toga” no Judiciário. Foi uma celeuma. No entanto, ela não afirmou que todos eram bandidos, mas alguns. Nesse caso, a falta de especificação não atinge os magistrados honestos. Eis a diferença. A acusação de Ciro foi ampla e irrestrita, de forma a atingir a totalidade dos policiais militares.
Diante da argumentação apresentada para impedir a ação, pergunto: quer dizer que um ataque contra uma determinada coletividade, feita no plural, pode? E se eu dissesse que judeus ou árabes são a escória da humanidade, ou que negros e mulheres são inferiores, ou que gays são doentes, não estaria cometendo crime algum, visto a ausência de animus específico?
Talvez o magistrado tenha entendido que Ciro se referia somente aos policiais que cruzaram os braços. Mas aí sim, na condição de grevista, é que a autora da ação poderia sentir-se injuriada. Como eu disse, não sou jurista. Caso alguém possa explicar o caso à luz da legislação, deixo aberto este espaço.
A policial Ana Paula Brandão prometeu recorrer da decisão.

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