O Fortaleza foi absolvido por maioria de votos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em julgamento que realizado esta noite no Rio de Janeiro. O processo envolvia os acontecimentos do dia 11 de novembro de 2012, no Estádio Presidente Vargas, pela Série C do ano passado.
O Tricolor de Aço estava incurso no artigo 213, inciso III, do CBJD, e teve como auditor relator, o DR. Jurandir Ramos de Sousa. A mesma sessão levou a julgamento também o jogador Serginho, do Oeste, incurso no artigo 258 do CBJD.
O Tricolor de Aço estava incurso no artigo 213, inciso III, do CBJD, e teve como auditor relator, o DR. Jurandir Ramos de Sousa. A mesma sessão levou a julgamento também o jogador Serginho, do Oeste, incurso no artigo 258 do CBJD.
O resultado final apontou para a absolvição do Leão, conforme a seguinte sentença publicada no site da Justiça Desportiva:
“Resultado do julgamento: por unanimidade de votos, advertido o jogador Serginho, do Oeste/SP, denunciado no artigo 258 do CBJD; e, por maioria de votos, absolvido o Fortaleza, denunciado no artigo 213, III, do CJBD”.
A defesa do Fortaleza esteve confiada ao advogado Paulo Rubens, que mediante as provas juntadas e uma defesa brilhante, conseguiu mais uma importante vitória para o Leão no STJD. O time poderia perder mando de campo, porém, por tomar providências e identificar infratores, foi absolvido
Fonte: Roberto Moreira
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