O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que Estado e Município forneçam alimentação especial para 12 pacientes com diferentes doenças graves. Segundo os autos, a alimentação de alto custo é destinada a pacientes que não conseguem ingerir substâncias por via oral.
Segundo o Tribunal, os entes públicos argumentaram que possuem recursos limitados para a compra dos alimentos. O relator do processo é o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães. O magistrado entendeu que o acesso à alimentação especial é um direito constitucional.
Para o desembargador, "trata-se de um direito subjetivo garantido pela Constituição Federal aos cidadãos brasileiros, podendo os mesmos exigir de todos os entes federados, indistintamente, por meio do Judiciário, quaisquer serviços terapêuticos que lhes garanta a saúde", conforme consta na nota do TJCE.
Fonte: Diário do Nordeste
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