domingo, 15 de abril de 2012

BOMBA: FORTALEZA PODERÁ PERDER PONTOS.

Uma notícia promete ter uma grande reviravolta no campeonato Cearense de 2012. O famoso caso Guto parece ter um desfecho importante, e que deve dar um prosseguimento jurídico até o fim do campeonato. Segundo informações, o contrato firmado pelo atleta com o Fortaleza estaria irregular perante a Lei Pelé, o que ocasionaria em sua não legalidade, e por consequente perda de pontos pelo clube, que colocou o jogador irregular.



As informações que constam ao site Vozão.com seria que o departamento de futebol do clube tricolor teria protocolado o contrato do jogador como um aditivo ao contrato já pré-existente. Até aí tudo bem, porém segundo consta a Lei Pelé, em seu art. 29, um atleta profissional só pode firmar um contrato de até 5 anos no futebol brasileiro, e esse aditivo ao novo contrato teria sido fieto por mais um ano, configurando em um contrato no total de 6 anos, invalidando o contrato do atleta atual.



Procurando advogados ligado ao direito desportivo, o Vozão.com chegou a resposta que o Tricolor deveria fazer somente duas coisa: Ou rescindiria o contrato anterior e criaria um novo, ou esperaria o contrato anterior se esgotar e se faria um novo. Em nenhum momento o aditivo estaria cabível, pelo fato de nesse caso, configurar um contrato de 6 anos, o que anularia o contrato em vigência.



Outra questão importante e que deve ser levada em sonsideração é que dessa forama o contrato do atleta inválidado, Guto passa a ter somente um contrato com validade assinada, o com o Vozão, devendo assim, o mesmo cumprir o seu contrato com o clube de Porangabussú, sendo legalmente atleta do Alvinegro.



Dessa forma o atleta tricolor teria jogado sem contrato, o que faria com que qualquer clube do campeonato poderia fazer a reclamação jurídica, em cima do problema. Crateús e Ferroviário devem entrar com o pedido ao TJDF nessa semana, resta saber se lá as coisas se resolverão na esfera jurídica ou clubística como é de costume.





Fonte: http://www.vozao.com.br/

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