domingo, 13 de janeiro de 2013

Escolas ainda exigem compra de materiais proibidos na lista

As escolas não podem incluir na lista de material escolar produtos de escritório, higiene, limpeza e medicamentos, nem indicar local exclusivo para compra, ou determinar a marca dos itens pedidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Mas não é isso que ocorre na prática.
A consultora jurídica do Procon Maria Rachel Coelho, responsável pela área de Educação para o Consumo, explica que o material de infraestrutura, como tinta de impressora, copo descartável e sabonete, faz parte da manutenção do estabelecimento e o valor está incluído na mensalidade.
“Quando o material é de uso pessoal da criança, e os pais querem que ela leve, como um sabonete ou pasta de dente, é opcional. Mas a escola não pode exigir, nem incluir isso em uma lista. Tudo que for referente à estrutura da instituição de ensino, como papel higiênico, água mineral, pilot, giz, e até grampeador eu tenho visto, isso aí é a própria escola que tem que fornecer, a escola não pode exigir dos pais”, afirma Maria Rachel.
No entanto, há pessoas que preferem pagar à escola uma taxa de material escolar para não ter que correr atrás da lista toda.
No caso das apostilas, quando a compra é feita na própria escola, o Procon afirma que a é prática permitida. Mas Rachel alerta que, apesar de normalmente baratear o custo do material escolar, o uso de apostilas requer mais atenção. “Não estou dizendo que toda apostila é ruim, também depende de quem elabora a apostila. É que o livro passa pelo Ministério da Educação, passa por fiscalização, um conselho de professores, de acadêmicos, que avaliam o conteúdo, os erros de português, se existem ou não. Então é mais seguro, mas eu concordo que é mais oneroso.”
Quanto ao uniforme escolar, o Procon considera abusivo a escola disponibilizar apenas um local para compra, por ser uma prática que fere a livre concorrência.
(Agência Brasil)

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