segunda-feira, 23 de maio de 2011

Juiz acata pedido da OAB-CE e interdita cadeia pública da Cigana, em Caucaia

O juiz Michel Pinheiro, titular da Vara Única do Júri de Caucaia, determinou a interdição da cadeia pública da Cigana, após realização da inspeção da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, que constatou as condições precárias da casa prisional e da sua superlotação, desrespeitando as normas legais de execução das penas.

A OAB-CE, após a vistoria das instalações da cadeia, ingressou com representação pela interdição parcial da Cigana, sendo atendida pelo juiz de Caucaia, pois no quadro geral não há garantia razoável de habitabilidade.

A Comissão de Direito Penitenciário encontrou o quadro de lotação excessiva de presos, a inexistência de defensor público, médicos, dentistas, psicólogos e assistentes sociais, péssimas condições de higiene além de infiltrações, buracos de toda ordem, odores, ventilação e iluminação deficientes dentro das celas.

A vigilância sanitária do município de Caucaia também constatou diversas condições que revelam a inadequação para o funcionamento do prédio, dentre elas, falta de vasos sanitários e chuveiros em número compatível com a quantidade de presos, ausência de potabilidade da água para consumo humano, além de outras carências.

O pedido foi assinado pelo presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, e pelos integrantes da Comiissão de Direito Penitenciário, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque (presidente), Yasmin Ximenes Pontes (vice) e Delano Benevides de Medeiros Filho (membro).

O Ministério Público opinou em parecer pela interdição no sentido de que se proíba a entrada de novos presos até a solução dos problemas e a Secretaria de Justiça do Ceará afirmou que a Cadeia Pública de Caucaia tem a capacidade oficial para cinquenta e dois presos e abrigava, ano passado, cento e dois detentos, e ainda crescentou que a Sejus tem projeto de construção de nova unidade carcerária para trezentos e noventa e seis presos.

"Constato que o número adequado de presos para permanência na cadeia é de sessenta presos, no máximo. E determino que a cadeia não receba mais novos ingressos para que se chegue à quantidade máxima referida", disse Michel Pinheiro.
Fonte: Informativo OAB Ceará

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