O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 98/2002 do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) que define regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. De acordo com a proposta, qualquer um desses processos só poderá ser feito após estudo de viabilidade e aprovação prévia por meio de plebiscito, consultando os moradores da região afetada.
Para criar ou desmembrar um município, pelo menos 20% dos eleitores da localidade afetada devem assinar requerimento à Assembleia Legislativa do estado. Já para os casos de fusão ou incorporação bastam as assinaturas de 10% dos eleitores. O texto também cria regras de cálculo para a população mínima necessária para o novo município, que deve ter também um número mínimo de casas para essa população.
Outra regra prevista no projeto é que o estudo de viabilidade deve englobar aspectos econômico-financeiro, político-administrativo e socioambiental e urbano. Após concluído, o estudo deve ficar a disposição de qualquer cidadão por 120 dias e também passar por consulta pública na internet. Caso a população não aceite o novo município, uma nova consulta só poderá ser feita dez anos depois.
O relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), reintroduziu no texto da lei a proibição de criar município em área de reserva indígena, de preservação ambiental ou pertencente à União, suas autarquias e fundações. Essa parte havia sido retirada na Câmara dos Deputados. O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) cumprimentou o autor e o relator da proposta e enviou o texto para sanção da presidente da República, Dilma Roussef.
Fonte: www12.senado.gov.br
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