O Tribunal do Júri, formado por cidadãos em vez de juízes, pode passar a julgar crimes de corrupção ativa como passiva. Projeto de lei com esse objetivo, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), quem cometer homicídio, induzir ou auxiliar a suicídio, infanticídio e aborto (os chamados crimes dolosos contra a vida) deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. O PLS 39/2012 altera o CPP para incluir crimes de corrupção entre os passíveis de serem julgados dessa forma.
Ao justificar a proposta, o autor ressaltou que o nível de corrupção de num país guarda relação com os obstáculos impostos à prática, bem como ao tipo de punição aplicada. Os corruptos, observou o senador, avaliam se os problemas e penalidades enfrentados valem a pena se comparados ao valor dos rendimentos advindos da conduta.
“A penalidade para a corrupção é um conjunto de probabilidades de ser pego, e, uma vez pego, de ser punido. Isso é importante para que o indivíduo tome a decisão de ser corrupto ou não”, explica Cyro Miranda.
Para o senador, ampliar a competência do Tribunal do Júri para julgamento de crimes de corrupção, tanto ativa como passiva, vai dificultar a atuação de indivíduos corruptos e garantir mais respeito à democracia.
(Agência Senado)
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