A legislação eleitoral tem regras especificas no que tange às doações a partidos políticos e candidatos em ano de eleições, tanto por parte de pessoas física como de pessoas jurídicas.
As principais receitas dos partidos são provenientes do Fundo Partidário e das doações de seus filiados, valores que são aplicados, entre outros, na confecção de propagandas, peças publicitárias e despesas de pessoal, no intuito de dar pleno andamento às campanhas eleitorais. Mas, para ter direito a esses benefícios, os partidos e os candidatos devem seguir à risca o que prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), sob pena de serem submetidos a punições no caso de constatação de irregularidades.
A legislação estabelece que pessoas físicas só podem doar até 10% de seu rendimento bruto do ano anterior ao das eleições. Já o limite para pessoas jurídicas é de até 2% desse rendimento.
Além disso, para receber as doações, partidos e candidatos devem abrir uma conta bancária específica para registrar o movimento financeiro. E ao receber uma doação, o partido deve emitir um recibo ao doador, e todos os documentos devem constar da prestação de contas que será encaminhada à Justiça Eleitoral. Ministério Público Instituição essencial ao funcionamento da Justiça, o Ministério Público também tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral.
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