quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Eleições 2012 - Propaganda eleitoral na internet:‏

Esta modalidade de divulgação estreou nas eleições de 2010 e será utilizada, pela primeira vez, nas eleições municipais de 2012.


A propaganda na internet estará liberada a partir de 06 de julho, e poderá ser feita em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor nacional. Também poderá existir em site do partido ou coligação, desde que comunicado à Justiça Eleitoral.
 

Porém, na internet é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, bem como a propaganda em sites governamentais ou de pessoas jurídicas, ainda que gratuitamente.
Além disso, as mensagens eletrônicas devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário (não caracterizando spam, portanto), e sendo o remetente obrigado a providenciar o descadastro pedido no prazo de 48 horas.
 

Para ver na íntegra a resolução das eleições 2012, acesse:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-370-eleicoes-2012
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço deve ser usado de forma consciente e respeitosa. Críticas, sugestões e opiniões são moderados pela administração do site. Comentários ofensivos, com expressões de baixo calão, ou manifestações de cunho político e/ou eleitoral, não serão aceitos.

Comentar

Evento em Caucaia: Catanho e Elmano entregam mais de 25 mil tablets a estudantes da rede estadual na Região Metropolitana

Nesta sexta-feira (8), o Governo do Ceará iniciou a entrega de 25.787 tablets para estudantes da rede estadual de ensino de oito...