A Justiça indeferiu a ação popular movida pela deputada Emília Pessoa (União Brasil) contra a lei, aprovada pela Câmara Municipal de Caucaia, que autoriza a venda de terrenos do município. A decisão é da juíza Maria Valdileny Sombra Franklin.
“Ante o exposto, com espeque no artigo 37, caput e §1º, da Constituição da República, indefiro o pedido de suspensão dos efeitos da Lei municipal nº 3.585/2023 e dos atos dela decorrentes, neste momento processual”, diz um trecho do documento.
Ao todo, são 35 terrenos. Eles estão localizados no Cumbuco, Garrote, Parnamirim, Jurema, Tabapuá, Metrópole e BR-020.
Fonte. CN7
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