Diante da demora abusiva na demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelo grupo indígena Tapeba, em Caucaia (CE), o Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para condenar a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagarem indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos aos indígenas que vivem naquele município, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza.
De acordo a ação civil pública, a Funai e a União vêm ignorando os prazos legais e afrontando os princípios constitucionais da razoabilidade, da eficiência e da economicidade ao não finalizar o processo demarcatório territorial dos Tapebas. Segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação, o processo tem se arrastado ao longo dos anos, sem previsão de conclusão. Diante disso, o objetivo do MPF é garantir àqueles indígenas a posse legítima das terras onde já vivem há várias gerações.
Na ação, a procuradora destaca que as terras dos Tapebas não tiveram a demarcação territorial definida, estando pendentes de regularização fundiária por parte da Funai, que teve seus trabalhos iniciados, mas até agora não foram concluídos e não há sequer data prevista para conclusão.
Por conta da demora no processo de demarcação territorial, Nilce Cunha aponta que a comunidade Tapeba vem sofrendo sucessivos prejuízos, com invasão e perda da área territorial para não índios. Segundo a ação do MPF, com a conclusão do processo de demarcação, será assegurado a esses indígenas o reconhecimento e a proteção devida, como previsto no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinou que todas as terras indígenas fossem demarcadas no prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Ainda segundo a procuradora, os prejuízos sofridos pela falta de demarcação não se refletem apenas na comunidade indígena dos Tapebas, mas também nos não-índios. “Tal incerteza vem aumentando a violência na região, devido à disputa de terras. Assim, caso não seja tomada nenhuma medida quanto à regularização do território tradicional ocupado pelo grupo Tapeba, não existirá paz e tranquilidade naquela comunidade”, afirma a autora da ação.
Considerando que a demora da Funai e da União em concluir o procedimento demarcatório ocasiona grave desequilíbrio social na comunidade Tapeba, o Ministério Público Federal defende que não resta outra saída senão pleitear a pronta e imediata intervenção do Poder Judiciário a fim de fazer cessar o “desprezo e indiferença da Administração para com a dignidade dos membros daquela sofrida comunidade”.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O espaço deve ser usado de forma consciente e respeitosa. Críticas, sugestões e opiniões são moderados pela administração do site. Comentários ofensivos, com expressões de baixo calão, ou manifestações de cunho político e/ou eleitoral, não serão aceitos.
Comentar