O Ministério Público Federal denunciou o deputado estadual do Ceará Francisco José Teixeira (conhecido como Dedé Teixeira) e a empresária Francisca Gleide Lucena Gondim de Souza por desvio de recursos públicos federais. O crime está previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67.
Na época em que Francisco José Teixeira era prefeito, o município de Icapuí (CE) firmou um convênio com o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) para o recebimento de 90 mil reais destinados à construção de um centro de eventos. Somando-se a esse valor a contrapartida municipal de R$ 4.500,00 e um saldo de aplicação financeira de R$ 14.985,00, a verba total destinada à obra foi de R$ 109.485,00.
Uma fiscalização feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou uma série de irregularidades na aplicação dos recursos, dentre as quais se destacou a ausência de recolhimento da contribuição previdenciária nos pagamentos efetuados à empresa responsável pela execução da obra – a CIMA Construções, Instalações e Manutenções, Administração Ltda., de propriedade de Francisca Gleide de Souza.
De acordo com a Lei nº 8.212/1991, o contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, incluindo a construção civil, tem a obrigação de reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher esse valor à Previdência Social, o que não foi feito. Com isso, houve um prejuízo de R$ 10.394,95 aos cofres públicos, valor recebido indevidamente pela empresa contratada.
Para o MPF, “é dever dos administradores públicos não apenas aplicar bem os recursos sob sua gestão, mas também destiná-los corretamente às suas finalidades”. O então prefeito pagou a mais à empresa, que, por sua vez, recebeu indevidamente o valor que deveria ter sido destinado à Previdência Social.
O ex-prefeito e a empresária são acusados do crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Caso sejam condenados, eles podem receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Foro privilegiado – A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Ceará, porque Francisco José Teixeira, na condição de deputado estadual, tem privilégio de foro em ações criminais. Os acusados deverão ser notificados para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal avaliará a denúncia, que, se for recebida, será transformada em ação criminal.
N.º do processo no TRF-5: 0004115-86.2010.4.05.8100 (INQ 2565 CE)
http://www.trf5.jus.br/processo/0004115-86.2010.4.05.8100
Fonte: Roberto Moreira
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