STF rejeita os embargos declaratórios opostos pelo ex-deputado Bispo Rodrigues e por ex-diretores diretores do Banco Rural e, com isso, derruba tese levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski que poderia alterar penas dos condenados por corrupção passiva
Dida Sampaio/AE
"Celso de Mello defendeu independência dos ministros, em recado claro ao presidente da Corte, Barbosa"
Após longa discussão sobre a independência dos ministros em proferir voto, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no terceiro dia de julgamento dos recursos dos condenados da ação penal 470 (mensalão), que deve prevalecer a pena mais rígida para crime de corrupção. A Corte rejeitou, por oito votos a três, os embargos de declaração opostos pelo ex-deputado Bispo Rodrigues. Os ministros rejeitaram ainda, por unanimidade, todos os embargos de declaração opostos pelos ex-diretores do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
Ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Bispo Rodrigues, o STF derrubou a tese levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski na sessão da quinta-feira passada, 15, que poderia alterar as penas dos condenados por corrupção passiva, entre eles, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.
Na semana passada, Lewandowski discordou da pena aplicada a Rodrigues por corrupção passiva. Para o ministro, Bispo Rodrigues recebeu uma parcela da propina antes da vigência da lei 10.763/03, que aumentou a pena do crime.
Na opinião do ministro, a pena por este delito deveria ter sido fixada por uma legislação "mais leve", ou seja, levando-se em conta a redação antiga do artigo 317 do Código Penal, que definia prisão de um a oito anos. A divergência feita pelo ministro Lewandowski gerou uma ríspida discussão entre ele e o ministro relator Joaquim Barbosa, que chegou a classificar a atitude de "chicana".
Na abertura da sessão desta terça-feira, 21, Barbosa não se retratou do comentário feito na semana passada, como pediu Lewandowski, mas lembrou que como presidente da corte tem responsabilidade de zelar pelo bom andamento dos trabalhos. "Justiça que tarda não é Justiça. Todas as minhas decisões estão impregnadas desta visão", disse ele, ratificando o respeito pelo tribunal e seus membros.
Lewandowski pediu a palavra para comentar o que chamou de "lamentável episódio". Ele disse que se sentiu "extremamente confortável" com os apoios que recebeu de associações como a Associação dos Magistrado Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (AJUFE), e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E cobrou o respeito ao Tribunal. "Sua história é maior que cada um de seus membros e que a somatória que todos os membros".
O debate sobre a discussão entre Barbosa e Lewandowski ocupou o tempo de mais da metade da sessão. Ao comentar o episódio, o ministro Marco Aurélio leu um artigo de sua autoria, publicado na revista Época em 2012, em que defende a independência do magistrado. "Parafraseando Voltaire, afirmo, ministro Ricardo Lewandowski, que, até quando divirjo da interpretação dada ao contido em processo da competência do Supremo, defendo o direito de Vossa Excelência de proclamar o que pensa".
Coube ao decano Celso de Mello ponderar que, mais que incidente, a discussão "supera a esfera pessoal para ser projetado numa dimensão eminentemente institucional" e deve ser alvo de reflexão.
Para Mello, o Poder Judiciário não pode ser uma instituição dividida. "Cabe-nos, desse modo, como Juízes da Suprema Corte, velar pela integridade de suas altas funções, sendo-lhe fiéis no desempenho da missão constitucional que lhe foi delegada", disse ele, lembrando que os magistrados não podem "transigir em torno de valores inderrogáveis como a respeitabilidade institucional, a dignidade funcional e a integridade desta Corte Suprema".
Fonte: http://estadao.br.msn.com
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