A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de condicionar o registro de candidatura à aprovação das contas da campanha imediatamente anterior do político pode causar alvoroço e uma nova guerra de interpretações e liminares – como aconteceu com a Lei da Ficha Limpa em 2010 -, nas eleições municipais deste ano. Os ministros deixaram claro que serão barradas candidaturas de quem teve as contas de 2010 rejeitadas. No entanto, ficou uma lacuna no que se refere às contas de anos anteriores. Durante o julgamento, cogitou-se estender a proibição a quem teve as contas rejeitadas em 2008. Entretanto, diante da polêmica, os ministros resolveram deixar para analisar caso a caso.
Com isso, quem teve a contabilidade de uma campanha anterior a 2010 reprovada só vai saber se pode ou não se candidatar no momento de pedir o registro na Justiça Eleitoral. Eventuais negativas de registro podem tumultuar ainda mais os tribunais com recursos e pedidos de liminar.
O registro de candidaturas começará no dia 7 de julho. Até lá, o posicionamento do tribunal poderá mudar. O julgamento da última quinta-feira (1º) foi apertado e acabou em quatro votos a três. Neste primeiro semestre, termina o mandato do ministro Marcelo Ribeiro, que votou contra a maioria, e do ministro Ricardo Lewadowski, que votou com a maioria. Ribeiro será substituído por outro representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Lewandowski, pelo ministro Dias Toffoli, também do STF. Não se sabe a opinião dos novos integrantes do TSE sobre o assunto.
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(O Globo)
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