quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

O cerco se fecha contra Ricardo Teixeira

O cerco se fecha contra Ricardo Teixeira

Reproduzido da CartaCapital: Investigada pela Polícia Civil por suposto superfaturamento num jogo “festivo” entre Brasil e Portugal, em 2008, a empresa Ailanto Marketing funcionou durante meses numa fazenda de propriedade do presidente da CBF, Ricardo Teixeira. A polícia descobriu também cheques de 10 mil reais em nome do dirigente emitidos por Vanessa Precht, uma das sócias da empresa. As informações foram reveladas pelo jornal Folha de S.Paulo.
As denúncias contra o dirigente máximo do futebol brasileiro, que sempre negou vínculo com a companhia, podem ter tornado sua permanência insustentável no comando da CBF. Segundo o blog do jornalista Juca Kfouri, Teixeira deve postar no site da CBF sua renúncia nesta quinta-feira 16.

HISTÓRIA DE CAUCAIA: COM PADRE

HISTÓRIA DE CAUCAIA – Você sabia




Monumento histórico colocado no adro da Igreja Nossa Senhora dos Prazeres (Igreja Matriz), existente desde 1741 e que foi restaurado para a comemoração do 1º Centenário da Independência do Brasil, a 07 de setembro de 1822. Na placa comemorativa há os seguintes dizeres:
“Independência ou Morte, 07 de Setembro de 1822 – Homenagem ao povo de Soure à gloriosa data do 1º Centenário da Independência do Brasil. Sendo Presidente da República Dr. Epitácio Pessoa”.
Governador do Estado Dr. Justiniano de Serpa - Prefeito Municipal Coronel Fausto Dário Sales – Vigário Paroquial Padre Ciscinato Carmo Chaves”.
Este Monumento do ano de sesquicentenário torna-se um símbolo de nossa Cidade. É o símbolo da Fé Cristã que desde os primórdios de nossa Pátria, que traz a Cruz como elemento forte de nossa colonização.

Fonte: Blog Padre Tula

STF aprova Lei da Ficha Limpa para as Eleições 2012

“Sete dos 11 membros do STF (Supremo Tribunal Federal) já deram apoio à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá a partir das eleições municipais deste ano. Até agora o placar é de 7 a 2, restando dois ministros a se pronunciar: Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Se forem mantidas as opiniões até a proclamação do resultado, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça serão banidos por pelo menos oito anos.

Nesta quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Gilmar Mendes divergiu do relator e juntou-se a Dias Toffoli, alegando que a presunção de inocência até o julgamento final é afetada pela lei. A sessão ainda não acabou.

Sergio Lima/Folhapress
Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?
Ministro Ayres Britto
No voto decisivo, o ministro Ayres Britto afirmou que a Lei da Ficha Limpa “está em total compatibilidade” com preceitos constitucionais. Segundo ele, a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim”, disse. Para o vice-presidente da Corte, o mecanismo visa “mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.
(Folha.com)

Três novos atacantes chegam ao Ferroviário para reforçar elenco

Jânio Daniel já firmou contrato com o Ferrão e é esperança de gols

Três novos jogadores chegaram ao Ferroviário para reforçar o elenco. Todos atacantes, foram indicados por colegas de profissão do treinador Flávio Mendes, que mantém contato direto com o futebol paranaense e da região sudeste.

Com contrato firmado, Jânio Daniel é um deles. Natural de Paranaíba, no Piauí, o jovem atacante já passou passou pelas categorias de base do Ferroviário em 2009 e daqui, foi para o futebol nacional. Foi campeão da Taça BH de Futebol Júnior pelo Coritiba em 2010, torneio em que foi artilheiro.

Os outros dois são Fabinho Paulista e Diego, ambos atacantes. Fabinho tem experiência no futebol internacional, acumulando passagens por países como Vietnã, Tanzânia, África do Sul e mais recentemente no futebol paraense. Diego é mais jovem e se considera uma cria do Flamengo, onde esteve dos 12 aos 20 anos, e de lá jogou num time da Áustria, no carioca Volta Redonda e no Avaí.

Parceria
"Estamos sempre em contato com colegas de trabalho e há o intuito de firmar uma parceria com um grande clube Paranaense", revelou o comandante Flávio Mendes, sem entrar em detalhes.

Lei da Ficha Limpa no STF: Atingida a maioria de seis votos favoráveis

Às 16h desta quinta-feira, foi proferido pelo ministro Ayres Britto o sexto voto favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, formando-se assim a maioria necessária para que todos os novos casos de inelegibilidade previstos na lei complementar aprovada pelo Congresso e sancionada em 2010, a partir de iniciativa popular, passem a ser aplicados já aos candidatos às eleições municipais de outubro próximo.
Faltam ainda votar os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Destes, apenas os três últimos devem proferir votos contrários à constitucionalidade da lei, acompanhando o ministro Dias Toffoli, que votou na sessão de quarta-feira. A maioria já formada por Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto deve ser engrossada por Marco Aurélio — o antepenúltimo a votar.
Ministro Ayres Britto deu o sexto voto favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Ministro Ayres Britto deu o sexto voto favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Divergência
Na quarta-feira, na retomada do julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 39 e ADC 40), propostas pelo PPS e pela Ordem dos Advogados do Brasil, formalizou-se a esperada divergência a partir do voto-vista de Dias Toffoli, que se baseou no princípio da presunção da inocência, consagrado no inciso 57 do artigo 5º da Constituição:
“Ninguém será considerado culpado até otrânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para ele — assim como para os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, que se pronunciaram no debate — esse princípio constitucional consagra tratamento que impede que candidatos às eleições sejam tratados como se tivessem sido condenados definitivamente.
Toffoli refutou o entendimento fixado no início do julgamento das ações, em novembro e dezembro do ano passado, pelos ministros Luiz Fux (relator) e Joaquim Barbosa, de que a LC 135 era uma decorrência do artigo 14 da Constituição, que permite outros casos de “inelegibilidade, considerada a vida pregressa do candidato”, a fim de se proteger “a moralidade para o exercício do mandato”. Segundo ele, o princípio constitucional da presunção da inocência não se aplica apenas a processos penais.
Na sessão da quarta-feira, mesmo antes de proferir o seu voto, Celso de Mello já havia aderido à divergência, ao afirmar que “é preciso banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição”.  E sublinhou - além da “presunção de inocência”, cláusula pétrea do artigo 5º da Carta - o inciso 3 do artigo 15, que veda “a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará no caso de condenação criminal transitada em julgado”. Na sessão desta quinta-feira ele insistiu na prevalência deste artigo sobre o parágrafo 9º do artigo 14 — aquele que previu a edição de lei complementar para “outros casos de inelegibilidade”.
A favor
Na primeira parte da sessão desta quinta-feira, os dois primeiros ministros que votaram — ambos a favor da constitucionalidade — foram Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Depois de lembrar que sua posição já era conhecida, Lewandowski (atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral) sublinhou que a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, foi aprovada pelo Congresso depois de “intensos e verticais debates”, e sancionada pelo presidente da República “sem um veto sequer”.
Quanto ao artigo 15, citado por Celso de Mello como constitucionalmente mais fundamental do que o artigo 14, Lewandowski afirmou que as duas normas têm “o mesmo peso constitucional”. Já Ayres Britto - ao apoiar os votos de Barbosa, Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Lewandowski — destacou que a Constituição “criou uma espécie de devido processo eleitoral substantivo”, que tem como “principal vertente” o “o princípio da respeitabilidade, aquele que sai do campo da 'presentação' de si mesmo e se desloca para o campo da representação da coletividade”.  
Reafirmou sua posição no sentido de que a LC 135, ao estabelecer novos casos de inelegibilidade, cumpriu o preceito constitucional do artigo 14, protegendo “a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato”. E sublinhou que a palavra “candidato” significa “puro, limpo”
Fonte: Jornal do Brasil

Lei da Ficha Limpa é constitucional, diz ministro Ayres Britto

Lei da Ficha Limpa é constitucional, diz ministro Ayres Britto
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se favoravelmente à Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Em seu voto no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4578, o ministro lembrou que, desde a primeira vez que a Corte analisou a matéria, em setembro de 2010, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, vem defendendo a compatibilidade da Lei da Ficha Limpa com a Constituição Federal.
O ministro disse entender que a Constituição brasileira tinha mesmo que ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim”, disse o ministro.
De acordo com ele, o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988 diz expressamente que Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade. E, segundo o ministro, efetivamente a LC 135/2010 cuida de outros casos além dos já aportados no artigo 14 da Carta Magna, protegendo os princípios da probidade e da moralidade.
Esse dispositivo, disse o ministro, foi ambicioso, porque quis mudar uma péssima cultura brasileira no trato da coisa pública. Por isso se fez tão zeloso na proteção desses dois valores, considerada a vida pregressa dos candidatos, defendeu.
Sobre a moralidade, o ministro revelou que a Constituição Federal consagrou três valores como símbolo de maturidade politica: a democracia, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a moralidade na vida pública. Para o ministro, esses são valores que todo povo que se preza na sua experiência histórica consagra. Nesse sentido, o ministro fez questão de frisar que a Constituição merece elogios por haver consagrado o princípio da moralidade.
Já a probidade administrativa foi tratada com especial apreço pela Carta Magna, disse o ministro, lembrando que o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição prevê que atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
De acordo com o ministro, a Lei da Ficha Limpa tem a ambição de “mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.
O ministro lembrou que a palavra cândido significa limpo, puro, e candidatura significa pureza ética. “Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, questionou o ministro ao concluir seu voto pela constitucionalidade da Lei Complementar 135/2001.
MB/AD

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

HISTÓRIA DE CAUCAIA: C0M PADRE TULA

HISTÓRIA DE CAUCAIA – Você sabia

A verdadeira altura da Torre da Matriz de Caucaia, de Nossa Senhora dos Prazeres, é de 23 metros de altura assim distribuídos: 20 metros de torre, mais um metro de balaustrada, e mais 2 metros até a ponta da cruz iluminada. Perfazendo assim um total de 23 metros de altura. Passe adiante.

Fonte: Blog Padre Tula

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