quarta-feira, 29 de setembro de 2021

MPE: Naumi manobrou por decreto o programa Papel da Casa para uso eleitoral


Promotora eleitoral Margarida de Carvalho Barbosa aponta abuso do poder político e econômico por parte do então candidato à reeleição

A promotora eleitoral Margarida de Carvalho Barbosa apresentou nessa terça-feira (28) a manifestação do Ministério Público Eleitoral na ação de investigação de possíveis práticas de atos que configurariam abuso do poder político e econômico, nas eleições municipais de 2020, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, por parte da candidatura Naumi Amorim (PSD).

Margarida de Carvalho Barbosa é promotora eleitoral (Foto: REPRODUÇÃO)
Foto: REPRODUÇÃOMargarida de Carvalho Barbosa é promotora eleitoral

Segundo a investigação, o então prefeito Naumi Amorim, candidato à reeleição, teria se utilizado de programa social para a captação de votos de eleitores beneficiados pelo programa "Papel da Casa", além do emprego de meios de publicidade institucional para a sua promoção pessoal na condição de candidato.

""Após a análise da inicial, da contestação e das alegações finais de ambas as partes, esta representante do Ministério Público Eleitoral requereu que fosse oficiado à Câmara Municipal de Caucaia no sentido de esclarecer se há ou houve lei municipal versando sobre o programa REURB (requalificação urbana) em Caucaia, tendo sido apresentada resposta através do ofício nº183/2021 sob ID nº95687741, em que foi informado que não há lei municipal sobre a matéria, existindo apenas o Decreto Municipal nº1072, de 26.11.2019", apontou o despacho da promotora eleitoral, que observou ainda que que o programa somente foi implementado em 2020, "ano das Eleições Municipais".

"Aprendemos nas lições de direito administrativo que o decreto é o ato normativo que dá execução à lei, que regulamenta a lei para que ela possa ser aplicada aos casos concretos. No caso em tela, não há lei municipal versando sobre o assunto e estaria então o decreto do então prefeito Naumi Amorim regulamentando lei federal?", criticou a promotora eleitoral Margarida de Carvalho Barbosa.

"Diante do exposto, opina a representante do Ministério Público Eleitoral, pelo DEFERIMENTO da presente ação, nos termos do art.22, XIV da Lei Complementar 64/90 pelo abuso do poder político e econômico referentes ao lançamento de programa social ("papel da casa") cujas regras foram estabelecidas por ato normativo privativo do cargo que ocupava para execução em ano de eleição, mediante a entrega a eleitor de bens (título de domínio de imóvel urbano), com ampla divulgação em redes sociais institucionais e privadas do então prefeito, com alusão direta ao seu número na urna eletrônica (55)", concluiu a promotora eleitoral.

Fonte: Jornal o Povo 

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