A promotora eleitoral Margarida de Carvalho Barbosa apresentou nessa terça-feira (28) a manifestação do Ministério Público Eleitoral na ação de investigação de possíveis práticas de atos que configurariam abuso do poder político e econômico, nas eleições municipais de 2020, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, por parte da candidatura Naumi Amorim (PSD).
Segundo a investigação, o então prefeito Naumi Amorim, candidato à reeleição, teria se utilizado de programa social para a captação de votos de eleitores beneficiados pelo programa "Papel da Casa", além do emprego de meios de publicidade institucional para a sua promoção pessoal na condição de candidato.
""Após a análise da inicial, da contestação e das alegações finais de ambas as partes, esta representante do Ministério Público Eleitoral requereu que fosse oficiado à Câmara Municipal de Caucaia no sentido de esclarecer se há ou houve lei municipal versando sobre o programa REURB (requalificação urbana) em Caucaia, tendo sido apresentada resposta através do ofício nº183/2021 sob ID nº95687741, em que foi informado que não há lei municipal sobre a matéria, existindo apenas o Decreto Municipal nº1072, de 26.11.2019", apontou o despacho da promotora eleitoral, que observou ainda que que o programa somente foi implementado em 2020, "ano das Eleições Municipais".
"Aprendemos nas lições de direito administrativo que o decreto é o ato normativo que dá execução à lei, que regulamenta a lei para que ela possa ser aplicada aos casos concretos. No caso em tela, não há lei municipal versando sobre o assunto e estaria então o decreto do então prefeito Naumi Amorim regulamentando lei federal?", criticou a promotora eleitoral Margarida de Carvalho Barbosa.
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