sexta-feira, 13 de junho de 2014

Parecer à PEC dos Municípios prevê aumento de 2% no FPM

Ao apresentar o relatório na Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 406/09, o deputado Danilo Forte (PMDB-CE), garante às prefeituras o aumento de 2 pontos percentuais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), passando dos atuais 22,5% para 24,5% a participação dos municípios no bolo dos impostos federais.
O relatório deverá ser analisado pelos parlamentares no próximo dia 02 de julho. Se aprovado, segue para votação em Plenário.
De acordo com o relator, a Proposta original contemplava o aumento do percentual de outros tributos como a repartição do ICMS e a inclusão de receitas das contribuições sociais como PIS/Cofins. Todavia, foram retirados do texto para facilitar o consenso e permitir que a matéria atenda à urgência das reivindicações dos prefeitos que anualmente estão em Brasília para cobrar o aumento do FPM.
“A catástrofe que se abate sobre os Municípios é tão grande que não podemos esperar o longo tempo necessário para o amadurecimento legislativo de uma solução ampla, envolvendo todas as mudanças necessárias. Propomos, portanto, uma solução intermediária, que definitivamente não resolve o problema dos Municípios, mas pelo menos já lhes dá um novo alento, além de acenar com a possibilidade de a matéria continuar em pauta no Congresso e ser novamente examinada em sua integralidade em um momento futuro”, justificou o relator.
Para Danilo Forte, que acredita na rápida aprovação da matéria, o Substitutivo apresentado foi suficientemente debatido na comissão especial, que foi instalado em meados do mês de maio, tendo ainda realizado uma audiência pública com representantes do Ministério da Fazenda e das federações e associações representantes de municípios e prefeitos.
O relatório ainda critica as constantes renúncias fiscais tanto da União, quanto dos estados, que têm afetado a arrecadação dos municípios – em 2013, as renúncias de receitas tributárias alcançaram R$ 203,7 bilhões. Valores que pertencem aos Municípios e cuja perda de recursos sequer foram consultados sobre a oportunidade da renúncia.

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