A Google Brasil Internet recebeu uma determinação da 2ª Vara da Comarca de Quixadá para liberar a identificação dos Protocolos de Internet (IPs) das postagens ofensivas contra o prefeito de Quixadá, João Hudson Bezerra Rodrigues.
A decisão é da juíza Ana Cláudia que também determinou que os dados cadastrais do autor do blog "jaimearantes.blospot.com.br" e a identificação do email “jaimearantesquixada@gmail.com” sejam informados. Além disto, foi determinado o prazo de 48 horas para serem cumpridas as ordens da Justiça. Em caso de descumprimento, deverá ser paga uma multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o processo, o autor do blog, que usa o pseudônimo "Jaime Arantes", tem postado conteúdos ofensivos ao prefeito de Quixadá. Sentindo-se prejudicado, o gestor ajuizou uma ação solicitando que a Google tirasse a ferramenta do ar. Além disto, pediu que a empresa fornecesse os dados cadastrais do perfil, a identificação do IP das publicações ofensivas e o acesso ao e-mail disponibilizado na página.
Quando analisou o caso, a juíza Ana Cláudia concedeu parcialmente o pedido do prefeito. Ela considerou que a liberdade de expressão é caracterizada pela livre manifestação do pensamento, mas esse direito não é absoluto e deve ser praticado de modo harmônico com o ordenamento jurídico e os valores sociais.
No entanto, a juíza não viu motivos suficientes para ordenar a retirada de circulação do blog. Com relação aos dados cadastrais do criador da página, Ana Cláudia destacou que o prefeito e “toda a sociedade têm direito a conhecer o autor do referido veículo de comunicação e autor ou autores das críticas, como forma de salvaguardar seu fundamental direito a exigir reparação, em caso de danos à sua imagem”.
A decisão é da juíza Ana Cláudia que também determinou que os dados cadastrais do autor do blog "jaimearantes.blospot.com.br" e a identificação do email “jaimearantesquixada@gmail.com” sejam informados. Além disto, foi determinado o prazo de 48 horas para serem cumpridas as ordens da Justiça. Em caso de descumprimento, deverá ser paga uma multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o processo, o autor do blog, que usa o pseudônimo "Jaime Arantes", tem postado conteúdos ofensivos ao prefeito de Quixadá. Sentindo-se prejudicado, o gestor ajuizou uma ação solicitando que a Google tirasse a ferramenta do ar. Além disto, pediu que a empresa fornecesse os dados cadastrais do perfil, a identificação do IP das publicações ofensivas e o acesso ao e-mail disponibilizado na página.
Quando analisou o caso, a juíza Ana Cláudia concedeu parcialmente o pedido do prefeito. Ela considerou que a liberdade de expressão é caracterizada pela livre manifestação do pensamento, mas esse direito não é absoluto e deve ser praticado de modo harmônico com o ordenamento jurídico e os valores sociais.
No entanto, a juíza não viu motivos suficientes para ordenar a retirada de circulação do blog. Com relação aos dados cadastrais do criador da página, Ana Cláudia destacou que o prefeito e “toda a sociedade têm direito a conhecer o autor do referido veículo de comunicação e autor ou autores das críticas, como forma de salvaguardar seu fundamental direito a exigir reparação, em caso de danos à sua imagem”.
Redação O POVO Online
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