domingo, 10 de junho de 2012

Partidos e eleitores têm datas e regras a cumprir e exigir

O processo para as eleições 2012 a prefeito e vereadores está em pleno andamento entre os partidos com negociações de alianças e definições de candidaturas. Mas as agremiações políticas, bem como o eleitor, devem ficar atentas para cumprir e exigir as datas e regras oficiais da Justiça Eleitoral, que define as obrigações, direitos e deveres de todos, até o dia da votação, em 7 de outubro.

As regras constam de resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determina, por exemplo, que os pré-candidatos não poderão aparecer em televisão e rádio já a partir deste domingo (10). A ordem vale para aproveitamento de horário partidário gratuito e para pré-candidatos que apresentam programas na televisão e no rádio. As instruções são regidas sob o Código Eleitoral, com datas que iniciam um ano antes do pleito eleitoral e que se ampliam a partir de 1º de junho.
Os partidos, também a partir deste domingo (10), terão vinte dias para realizar as convenções e homologar seus candidatos. Se não fizer até 30 de junho, não pode entrar na disputa. Uma medida que pode atingir o eleitor é quanto àqueles que passaram em concurso público. Os chefes dos poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) tem menos de um mês (7 de julho) para dar posse ao candidato. Se não ocorrer, o aprovado terá que esperar o fim do ano para assumir o cargo.
Os chefes dos executivos, municipal e estadual, após 7 de julho o podem contratar funcionário, como demitir sem justa causa, readaptar ou transferir e exonerar qualquer servidor público estável. Como ainda, realizar ou receber transferência de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios. Exceto os de serviço com cronograma prefixado, e os destinados a atender situação de calamidade pública.
O eleitor têm também apenas um mês, até 9 de julho, para comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, deficiência ou mobilidade reduzida para que se providencie os meios a facilitar-lhe o exercício do voto. A todos, há até 8 de agosto, se estiver fora do seu domicílio de voto para requerer a segunda via do título de eleitor em qualquer Cartório Eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona Eleitoral ou naquela em que a requereu.
Outros direitos já tiveram data finalizada em 9 de maio, como requerer o título eleitoral, transferência de domicílio ou pedir alteração no documento. Há um mês passou o tempo do eleitor com deficiência de pedir transferência para seção especial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço deve ser usado de forma consciente e respeitosa. Críticas, sugestões e opiniões são moderados pela administração do site. Comentários ofensivos, com expressões de baixo calão, ou manifestações de cunho político e/ou eleitoral, não serão aceitos.

Comentar

PRÉ CANDIDATO A PREFEITO CATANHO ANDOU NA NOITE DESTA TERÇA-FEIRA NA GRANDE JUREMA.

Na noite desta terça-feira 30 de abril na Grande Jurema conversado com moradores com os pré candidato a vereadores do partido do...