“O Diário Oficial traz nesta quarta-feira, 20, lei que proíbe uso de telefones celulares dentro de agências bancárias no Ceará. A lei, sancionada pelo Governador Cid Gomes, prevê multa de 500 ufirce (Unidade Fiscal de Referencia do Estado do Ceará) em caso de descumprimento. Cada ufirce equivale a R$ 2,6865.
As agências bancárias ficam obrigadas a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, a fim de proporcionar privacidade e segurança às operações financeiras.
As divisórias deverão ter altura mínima de 1,80 metro, além de confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade. Os estabelecimentos bancários ficam obrigados a instalar câmeras de seguranças e contratar empresas especializadas para garantir a segurança dos clientes.
A lei é de autoria do deputado Tin Gomes (PHS). As agências bancárias têm prazo de 90 dias para viabilizar a adaptação dos estabelecimentos.”
(O POVO Online)
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