DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE DOWN 21 MARÇO
A Assembleia Legislativa aprovou, em fevereiro do ano passado(2010), o projeto de lei de autoria do deputado Vanderley Pedrosa (PTB) que cria o Dia Estadual da Síndrome de Down a ser comemorado em 21 de março. “O projeto chamará a atenção das autoridades do Estado para celebrar esta data com a atenção devida, de modo que seja marcada por atividades de promoção e valorização das pessoas com Síndrome de Down e, acima de tudo, proporcionando uma alta reflexão sobre como estamos agindo para promover a inclusão social das pessoas com Down, garantindo que seus direitos de cidadãs sejam assegurados”, disse o parlamentar.
LEI Nº 14.658, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE DOWN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Síndrome de Down passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Vanderley Pedrosa
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