Há muitos anos algumas comunidades de Caucaia são impactadas por alagamento e inundações que se intensificam no período chuvoso. Para auxiliar essas famílias, o prefeito de Caucaia, Vitor Valim, anunciou na tarde dessa terça-feira (02), um Auxílio Financeiro com a finalidade de atender temporariamente às famílias em vulnerabilidade social, afetadas por alagamentos e inundações em virtudes das fortes chuvas que acometeram o município.
Na última quinta-feira (27), após forte chuva, o prefeito Vitor Valim e a Defesa Civil foram até os bairros Picuí, Parque Soledade e outras localidades para prestar apoio à população. “Desde o primeiro momento, estivemos juntos da população. Estamos trabalhando para amenizar o sofrimento dessas famílias que infelizmente passaram por essa situação. O projeto de lei será enviado para a Câmara e tenho certeza que vai ter o amparo de todos os vereadores”, frisou o prefeito Vitor Valim.
De acordo com a lei, o Auxílio Financeiro, consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e poderá ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza; artigos pessoais; mobiliário residencial; eletrodomésticos e aquisição de materiais de construção.
O pagamento do Auxílio será feito diretamente para o beneficiário, por meio de operação bancária realizada por instituição financeira oficial. A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento (SEFIN) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho (SDST) atuarão para operacionalizar o pagamento do Auxílio.
O benefício será destinado exclusivamente à família em vulnerabilidade social que:
I- resida em áreas cujos domicílios tenham sido afetadas por alagamentos e inundações ocasionados pelas fortes chuvas no Município de Caucaia, e que tenham sofrido danos materiais, conforme atestado pela Defesa Civil;
II- esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
III- tenha renda per capita de até um salário mínimo;
IV- o requerente tenha idade mínima de 18 anos ou ser emancipado;
V- comprove residência no Município de Caucaia.
VI- requeira o benefício junto às unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SDST, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação dessa Lei.
A prefeitura de Caucaia informa que, excepcionalmente as famílias que foram afetadas pelas inundações e alagamentos ocasionados pelas fortes chuvas e que não possuírem CadUnico, deverão, no ato do requerimento do Auxílio nas unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho (SDST), realizar a sua inscrição junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
*Outras ações de apoio às famílias*
A Prefeitura de Caucaia realizou, ainda, entrega de produtos de assistência às famílias alojadas na escola municipal Antônio Miranda de Melo, como produtos de higiene, colchões, fraldas, roupas, cestas básicas e berços as famílias com crianças de colo. Uma equipe de saúde formada por médicos e enfermeiros também prestaram atendimento às famílias desabrigadas.
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