O período para nomeação das pessoas que irão trabalhar nas Eleições 2022 iniciou no dia 5 de julho. A partir dessa data, os cartórios já podem enviar as cartas convocatórias para membros das mesas receptoras de votos e de justificativas e pessoas que vão atuar como apoio logístico dos locais de votação no pleito de outubro.
A fase da convocação acontece da seguinte forma: a Justiça Eleitoral envia um e-mail para as pessoas cadastradas, sem links, com a convocação. O(A) eleitor(a) é orientado(a) a acessar o site do TRE e digitar o código de autenticação que consta no e-mail recebido. Dessa forma, a convocação é validada.
No entanto, algumas zonas podem recorrer a contatos anteriores, por e-mail, telefone ou Whatsapp, com o envio de links ou anexos. Em casos de dúvidas ou dificuldades no acesso à carta, a pessoa deve entrar em contato com o cartório eleitoral. Os números de contato podem ser acessados no site do TRE.
Para quem aguarda ser convocado(a), é importante que esteja atento(a) ao e-mail ou número de Whatsapp informados no ato da inscrição. Se a pessoa já atuou nas últimas eleições, é possível que seja convocada novamente
Destaca-se que os(as) mesários(as) podem acessar a carta convocatória no site do TRE-CE.
Seja mesário voluntário
O Ceará contabiliza mais de 92 mil mesários(as), sendo mais de 20 mil em Fortaleza.
Segundo os dados divulgados pelo TSE no dia 15 de julho, houve um aumento de mais de 800 seções eleitorais no Ceará desde as últimas eleições gerais, o que implica na necessidade de incremento de 3.200 mesárias(os) para o pleito de 2022. Em 2018, o estado contava com 24.008 seções eleitorais. Para as eleições deste ano, há 24.826 seções disponíveis para o eleitorado apto a votar no estado.
O(A) mesário(a) auxilia nas atividades que envolvem o dia do pleito, aprende sobre a segurança do processo eleitoral e contribui com a Justiça Eleitoral para a garantia da segurança e do sigilo do voto.
Para participar, é necessário ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. A inscrição deve ser feita mediante o preenchimento do Formulário de inscrição/autorização para se voluntariar e autorizar o envio da convocação por meio eletrônico.
A inscrição também pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Basta ir em “Mais opções”, clicar em “Mesário voluntário” e, na sequência, confirmar a inscrição.
Quem não pode ser mesário
Estão impedidos(as) de atuar como mesários(as) voluntários(as):
- As candidatas e os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e também o cônjuge
- Membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários e funcionárias no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Pessoas que pertencem ao serviço eleitoral;
- Parentes em qualquer grau ou servidores(as) da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral;
- Menores de 18 anos;
Benefícios
As pessoas que trabalham como mesários(as) têm direito aos seguintes benefícios:
- Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral (Art. 98, da Lei 9504/97);
- Vale-refeição para o dia da Eleição;
- Vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão em edital;
- Certificado de participação;
- Utilização das horas trabalhadas para atividades complementares em faculdades participantes do Projeto Universidade Amiga da Democracia.
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