Em resposta ao juiz da 120ª Zona Eleitoral, José Coutinho Tomaz Filho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Diretoria de Contas de Gestão II, apontou que o então prefeito Naumi Amorim (PSD), do município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, não havia em 2019 destinado dotação orçamentária a ser empregada em 2020 no programa Papel da Casa, utilizado em ano eleitoral pelo então candidato à reeleição.
Segundo a Diretoria de Contas de Gestão II do TCE, os recursos relacionados aos programas habitacionais da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, previstos para 2020, foram para o Programa de Controle Urbano e Ambiental e para o Programa de Assistência e Promoção à Moradia.
"Não sendo identificada nenhuma despesa com a execução do Programa Papel da Casa", concluiu o relatório do TCE, enviado à 120ª Zona Eleitoral.
Ainda no mês de setembro, a promotora eleitoral Margarida de Carvalho Barbosa apontou que o então prefeito Naumi Amorim, candidato à reeleição, teria se utilizado de programa social para a captação de votos de eleitores beneficiados pelo programa "Papel da Casa", além do emprego de meios de publicidade institucional para a sua promoção pessoal na condição de candidato.
Fonte. Jornal o Povo
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